Assinale a alternativa que não representa um direito funcio...

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Q1846362 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Assinale a alternativa que não representa um direito funcional assegurado aos servidores municipais de Santa Vitória:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar PM nº 2.529/2011, art. 2º, IV, X e XVI, c/c art. 3º, IX: “Art. 2º. São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais: IV - valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e aperfeiçoamento; X - gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal; XVI - proteção do trabalho ao portador de necessidades especiais, na forma constitucional; Art. 3º. São deveres funcionais exigidos dos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, da Prefeitura Municipal de Santa Vitória: IX - ser assíduo e pontual ao serviço, responsabilizando-se pelas consequências de faltas e atrasos injustificados;”. A alternativa A não corresponde a direito funcional assegurado e, ao contrário, contraria o dever expresso de assiduidade e pontualidade previsto no Estatuto.

Tema central: Direitos funcionais municipais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta como gabarito porque não descreve direito funcional assegurado pelo Estatuto dos Servidores de Santa Vitória. O critério decisivo não é só a ausência dessa previsão no art. 2º, mas a contradição direta com o art. 3º, IX, que estabelece como dever funcional “ser assíduo e pontual ao serviço, responsabilizando-se pelas consequências de faltas e atrasos injustificados”. Portanto, a assertiva enuncia situação juridicamente vedada como se fosse direito do servidor.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde exatamente a direito funcional previsto na Lei Complementar PM nº 2.529/2011, art. 2º, IV: “valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e aperfeiçoamento”. Logo, não pode ser a alternativa que não representa direito assegurado.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz literalmente direito funcional previsto na Lei Complementar PM nº 2.529/2011, art. 2º, XVI: “proteção do trabalho ao portador de necessidades especiais, na forma constitucional”. Há previsão expressa no Estatuto municipal.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde literalmente ao direito funcional previsto na Lei Complementar PM nº 2.529/2011, art. 2º, X: “gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal”. Portanto, é direito assegurado, não a exceção pedida pela questão.
Pegadinha da questão
A banca misturou direitos do art. 2º com um suposto “direito” que, na verdade, é o oposto de um dever funcional expresso no art. 3º, IX. A armadilha está em marcar a alternativa A apenas por não constar no rol, quando o fundamento mais forte é que ela contraria diretamente o Estatuto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta pedir o que não é direito funcional, confronte a alternativa primeiro com o rol legal expresso de direitos.
  • Se uma opção tratar de faltas, atrasos ou comparecimento ao serviço, verifique também o capítulo de deveres funcionais, porque a exclusão pode decorrer de incompatibilidade normativa direta.
  • Em estatuto de servidor, alternativa com redação praticamente literal do dispositivo legal tende a estar correta quanto ao conteúdo normativo.

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