Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRM-SC Prova: Quadrix - 2022 - CRM-SC - Advogado |
Q1932950 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.


É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou de direito, com grande repercussão social e efetiva repetição em múltiplos processos. 


Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema:

A questão trata do incidente de assunção de competência (IAC) nos tribunais. Esse instrumento visa uniformizar a interpretação de temas relevantes e é previsto no art. 947 do CPC/2015.

Legislação Aplicável:

Código de Processo Civil, Art. 947:
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.”

Explicação do Tema Central:

O IAC serve para que uma questão jurídica importante e inédita, que possa causar significativa repercussão social, seja resolvida pelo órgão colegiado mais amplo do tribunal. Atenção para o detalhe essencial: o texto legal se refere a questão de direito — e não de fato — e dispensa a repetição em múltiplos processos (ao contrário do incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR).

Exemplo Prático:

Imagine um tribunal de justiça de estado debatendo, pela primeira vez, a constitucionalidade de uma lei estadual sobre direito ambiental, que afeta diretamente toda a coletividade, sem haver ainda outros processos idênticos tramitando. O IAC é admitido para garantir uma definição uniforme, mesmo que o caso não se repita em outros processos.

Justificativa da Correção:

A alternativa está ERRADA porque há dois erros no enunciado:
— Permite a assunção em “relevante questão de fato ou de direito”, quando a lei exige apenas questão de direito;
— Menciona ser necessária “efetiva repetição em múltiplos processos”, mas o art. 947 admite o IAC justamente quando NÃO há repetição, diferentemente do IRDR.

Pegadinha:

O item mistura os requisitos do IAC com os do IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas), que exige a multiplicidade de processos.

Doutrina e Jurisprudência:

Antônio Pereira Gaio Júnior destaca que o IAC visa sedimentar questões jurídicas com repercussão social, ainda que não repetidas.
O STJ (REsp 1.704.520/MT) já aplicou o IAC para uniformizar relevante questão de direito, mesmo sem demanda repetitiva.

Dica Final:

Sempre confira na prova os termos “de fato” e “repetição em múltiplos processos”, pois são erros comuns que confundem o IAC com o IRDR.

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Errado.

Art. 947 do CPC: É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Gabarito: ERRADO

CPC

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Portanto a questão apresenta dois erros: a) Não é questão de fato ou de direito, mas apenas questão de direito; b) não é com efetiva repetição, mas sem repetição em múltiplos processos.

É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou de direito, com grande repercussão social e efetiva repetição em múltiplos processos.

GABARITO: ERRADO.

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Questão possui 2 erros.

IAC só é admissível para questão de direito e não pode estar sendo discutida em múltiplos processos.

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CPC:

CAPÍTULO III

DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

 Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

§ 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

§ 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

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