A exigência de a empresa licitante estar registrada no CREA,...

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Q186108 Auditoria de Obras Públicas
Considerando as normas gerais sobre licitações estabelecidas pela
Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos à licitação
pública de obras e serviços de engenharia.


A exigência de a empresa licitante estar registrada no CREA, para participar da licitação de uma obra, é considerada um vício no processo, pois fere o princípio constitucional da isonomia.

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Alternativa Correta: E (Errado)

1. Tema Central
A questão aborda a exigência de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para empresas que desejam participar de licitações de obras e serviços de engenharia, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993. O ponto principal é saber se essa exigência viola ou não o princípio da isonomia.

2. Resumo Teórico
Segundo a Lei de Licitações (art. 30, inciso I), para participar de licitações de obras e serviços de engenharia, é obrigatória a comprovação de registro e quitação no conselho profissional competente (CREA), tanto para pessoas jurídicas quanto para seus responsáveis técnicos. O objetivo é garantir que a empresa tenha habilitação técnica e legal para executar a obra, protegendo o interesse público quanto à qualidade e segurança das obras contratadas pelo Estado.

3. Fundamentação Legal
Art. 30, I, Lei 8.666/93: "A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente."

4. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A exigência de registro no CREA não fere o princípio da isonomia. Trata-se de requisito técnico, necessário para assegurar a idoneidade dos participantes e a correta execução das obras públicas. Não se trata de discriminação, mas sim de garantir que apenas empresas capacitadas possam concorrer. Portanto, a afirmação da questão está ERRADA.

5. Estratégia e Dica de Prova
Ao analisar itens sobre habilitação técnica, lembre-se: a lei autoriza exigências razoáveis para garantir a competência dos licitantes. Atenção a termos como "fere a isonomia" — eles podem ser usados para confundir. O registro em conselho é exigência legal, não privilégio indevido.

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Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda "pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea". 

Errado

A exigência não é vício. O Art. 30 da Lei 8.666 prevê o registro na entidade profissional para a qualificação técnica.

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