A apuração de ato infracional atribuído a adolescente
está sujeita a procedimento próprio, observando-se uma
série de regras e princípios regulados pelos artigos 171
ao 190 do ECA. De acordo com o art. 13 da Resolução
n° 113/2006 do CONANDA – Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, os atos de apuração de ato infracional, quando houver fundada suspeita
da ocorrência de algum abuso de poder ou violação de
direitos do adolescente, deverão ser acompanhados pelos
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado