Segundo o artigo 51 da Lei n° 4.320/1964, “nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça”, nem “será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado” por motivo de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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