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Q3884793 Administração de Recursos Materiais
No contexto da administração pública, em uma unidade de saúde, a recepcionista é questionada, durante capacitação interna, sobre a correta distinção entre material de consumo e bem patrimonial. Considerando a legislação e as práticas administrativas, a distinção correta consiste no fato de que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão se resolve pelo critério administrativo de classificação do item: verificar se ele se consome no uso normal, perde a identidade física ou tem utilização limitada, o que o enquadra como material de consumo e afasta a alternativa C.

Tema central: Classificação patrimonial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o baixo valor unitário em critério exclusivo de classificação. Pela base, valor não define sozinho material de consumo; o decisivo é o comportamento do item no uso e sua permanência física/funcional.
B
Errada
Está errada porque reduz o bem patrimonial a uso contínuo e vida útil superior a dois anos, ainda afirmando que isso dispensa critérios adicionais. Pela base, a durabilidade é relevante, mas não basta de forma automática e exclusiva para definir o enquadramento.
C
Certa
A alternativa C está certa porque descreve material de consumo como aquele que, em razão do uso normal, se esgota, se consome ou perde sua identidade física, não sendo passível de controle patrimonial individualizado.
D
Errada
Está errada porque iguala materiais de consumo e bens patrimoniais quanto a registro, tombamento e inventário. Pela base, bens permanentes admitem incorporação, tombamento e controle individualizado, enquanto materiais de consumo não recebem, em regra, o mesmo tratamento patrimonial.
Pegadinha da questão
A questão explorou três confusões reais: substituir o critério de consumo no uso por baixo valor, tratar o marco de dois anos como regra única e confundir controle de estoque de consumo com tombamento patrimonial.
Dica para questões semelhantes
  • Para classificar, verifique primeiro se o item se consome no uso, se esgota ou perde identidade física; esse é o núcleo do conceito de material de consumo.
  • Não use valor unitário como critério único de enquadramento, porque ele não substitui o critério funcional do uso.
  • Vida útil superior a dois anos pode ser relevante, mas não define sozinha o bem patrimonial de modo automático.
  • Diferencie controle patrimonial individualizado de controle administrativo de materiais: tombamento é próprio dos bens permanentes.

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Comentários

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​Para ser bem patrimonial, o item deve atender a cinco critérios simultaneamente:

-​Durabilidade: Vida útil superior a 2 anos.

​Fragilidade: Não pode ser quebrável com facilidade.

​-Perebilidade: Não pode estar sujeito a modificações químicas ou biológicas rápidas.

-​Incorporabilidade: Não pode ser destinado à incorporação em outro bem (como uma peça de reposição).

-​Transformabilidade: Não pode ser matéria-prima para um novo item.

O material de consumo (ou bem móvel de natureza consumível) tem as seguintes características:

​-Consumibilidade: Desaparece ou se gasta com o uso (ex: papel, seringas, medicamentos).

​-Alterabilidade: Perde sua identidade original ao ser utilizado.

-​Controle Simplificado: Como eles giram rápido no estoque, não faz sentido colocar uma "plaqueta de patrimônio" (tombamento) em cada caneta ou rolo de gaze.

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