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Tema central: A questão aborda a classificação de Grupo IA no contexto do Sistema CEP/CONEP para a avaliação ética de protocolos de pesquisas multicêntricas em saúde. Entender essa tramitação é essencial para a atuação em pesquisa clínica segundo a legislação brasileira vigente.
Justificativa da alternativa correta (E):
Em estudos multicêntricos, para evitar duplicidade de análise e garantir padronização, apenas o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro 1 (ou Centro Coordenador) submete o projeto para apreciação da CONEP nas situações exigidas pela normativa. Os demais centros participantes são classificados como Grupo IA e aguardam o parecer da CONEP via Centro 1, dispensando apreciação ética nacional individualizada. Essa dinâmica obedece às orientações do Sistema CEP/CONEP, conforme a Norma Operacional nº 001/2013.
Segundo esse protocolo, “O CEP do Centro 1 é responsável pela tramitação nacional do projeto junto à CONEP. Os demais centros (Grupo IA) deverão aguardar o parecer sem necessidade de envio nacional independente.”
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreto ao relacionar Grupo IA à ANVISA. Essa classificação é específica do fluxo CEP/CONEP, não da agência reguladora sanitária.
B) Traz confusão ao sugerir que estudos não vão à CONEP e deveriam ir só à ANVISA, o que não encontra respaldo na legislação. Muitos estudos, especialmente multicêntricos, devem sim ser avaliados pela CONEP por critério temático ou metodológico.
C) Erra ao restringir a avaliação apenas ao CEP do Centro 1 e sugerir encaminhamento apenas em uma área temática especial, desconsiderando o fluxo padrão do Grupo IA.
D) Diz que o conceito de Grupo IA não existe, o que é falso. Está devidamente previsto em Normas Operacionais do Sistema CEP/CONEP. É importante desconfiar de alternativas que negam a existência de classificações formalmente estabelecidas.
Pontos-chave e possíveis pegadinhas:
A questão usa termos que podem confundir (CONEP x ANVISA, avaliação centralizada x descentralizada). Fique atento: Grupo IA não é termo da ANVISA e nem significa isenção de análise ética nacional. Foque no conceito operacional e no contexto de estudos multicêntricos.
Dica de leitura:
Consulte sempre as Normas Operacionais do Sistema CEP/CONEP e a Resolução CNS nº 466/2012 para detalhes sobre tramitação e responsabilidades éticas. Isso cai muito em prova de pesquisa clínica!
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