Considerando o texto da CF/88 é correto afirmar que:

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Q358974 Direito Constitucional
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Comentário de Gabarito — Organização do Poder Judiciário e Competência da Justiça do Trabalho

Tema central: A questão aborda a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas a penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização trabalhista, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O fundamento está no art. 114, VII, da Constituição Federal:
“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.”

Jurisprudência: O STF consolidou esse entendimento no julgamento do RE 599943 AgR, reconhecendo a atribuída competência da Justiça do Trabalho para tais ações.

Exemplo prático: Imagine que um empregador é autuado por auditores fiscais do trabalho por descumprimento de normas de segurança e decide questionar a multa judicialmente — esse caso será julgado pela Justiça do Trabalho.

Justificativa da alternativa A (correta):
A alternativa está em absoluta conformidade com o texto constitucional e a jurisprudência dominante, cabendo, portanto, sua marcação como correta.

Análise das alternativas incorretas:

B) Erra ao afirmar competência da Justiça do Trabalho para crimes contra a organização do trabalho — o STF já negou tal extensão.

C) Equívoco técnico: recursos contra decisões dos Tribunais Superiores são julgados pelo STF, e não pela Justiça do Trabalho.

D) O art. 114, VIII, CF, prevê a execução de contribuições sociais na própria Justiça do Trabalho e não na Federal.

E) Competência em ações sindicais (inclusive representação sindical) é da Justiça do Trabalho, art. 114, III, da CF.

Pegadinhas identificadas: Observe sempre menções a competências criminais e de outros ramos — a Constituição e a jurisprudência são claras em suas delimitações.

Dica doutrinária: Carlos Henrique Bezerra Leite, em “Curso de Direito Processual do Trabalho”, reforça essa competência, detalhando sua origem constitucional.

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Gabarito A - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(...) II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Justiça do Trabalho.

A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 114: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (...)".

B- Incorreta. A Justiça do Trabalho não possui competência em matéria penal (ADI 3684), cabendo o julgamento de tais crimes à Justiça Federal. Art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; (...)".

C- Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; (...)".

D- Incorreta. Trata-se de competência da Justiça do Trabalho. Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (...)".

E- Incorreta. Tais ações são de competência da Justiça do Trabalho. Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

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