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Q204046 Direito do Trabalho
No que diz respeito aos dispositivos legais que disciplinam o trabalho noturno, é correto afirmar:
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O tema central da questão envolve o trabalho noturno, um assunto regulado pela legislação trabalhista brasileira, especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vamos analisar cada uma das alternativas à luz da legislação vigente:

A - O trabalho noturno urbano, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 25%.

Incorreta. De acordo com o artigo 73 da CLT, o adicional noturno urbano é de 20%, não 25%. Esse percentual é aplicado sobre a hora diurna para compensar o trabalho realizado durante a noite.

B - A hora do trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e quarenta segundos.

Correta. A legislação trabalhista prevê que a hora noturna tem um valor reduzido; assim, cada hora de trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos, o que equivale a 52 minutos e 40 segundos para facilitar o cálculo. Isso está previsto no artigo 73, § 1º, da CLT.

C - Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, no meio urbano.

Incorreta. No meio urbano, o trabalho noturno ocorre entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme estabelece o artigo 73, § 2º, da CLT.

D - Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura.

Correta. A legislação prevê horários distintos para o trabalho noturno na lavoura, considerado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Essa especificidade é reconhecida na jurisprudência e doutrina trabalhista.

E - Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na pecuária.

Incorreta. Na pecuária, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, conforme a legislação específica para atividades rurais.

Para resolver questões como esta, é importante conhecer os artigos da CLT que tratam sobre o trabalho noturno e as peculiaridades entre diferentes setores (urbano, lavoura, pecuária). Uma estratégia é sempre verificar os horários específicos e os percentuais de adicional noturno aplicáveis a cada situação.

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Comentários

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Segundo o disposto nos artigos 73, § § e , da CLT e 7º, "caput", da Lei n. 5.883/73, abaixo, transcritos, a resposta correta é a letra D.

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

        § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

        § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

Em respeito ao item A que trata de turno de revezamento, é bom ter em mente a Súmula 213 do STF que tem o seguinte teor:
213- É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Trabalho noturno rural:
Na lavoura, é executado entre as 21 hs de um dia e 5 hs do dia seguinte,
Na pecuária, entre 20 hs de um dia e 4 hs do dia seguinte; além de fazer jus a um adicional noturno de 25% sobre a remuneração. disposto no art. 7º da Lei n. 5.889/73.
Trabalho noturno urbano é o trabalho realizado das 22hs às 5 hs para o trabalhador urbano tem adicional de 20% sobre a hora diurna (art. 73, caput da CLT).
Atenção: o adicional noturno integra o salário do empregado, conforme Súmula n. 60, item I do TST, refletindo nas demais verbas trabalhistas, inclusive horas extras. Assim, o valor recebido em razão do adicional noturno deverá integrar o 13º salário, as férias, o FGTS, o descanso semanal remunerado e o aviso-prévio.

Só para lembrar: A HORA NOTURNA DO TRABALHADOR RURAL NÃO É REDUZIDA!!!!!

ADICIONAL NOTURNO TANTO NA LAVOURA QUANTO NA PECUÁRIA: 25% SOBRE A REMUNERAÇÃO NORMAL (ART. 7º-LEI 5889/73)

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