O autor do projeto básico está impedido de participar da lic...
Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos à licitação
pública de obras e serviços de engenharia.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão: A questão aborda a participação do autor do projeto básico em licitações públicas referentes à supervisão (ou fiscalização) das obras projetadas, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos.
Resumo teórico: Segundo o art. 9º da Lei 8.666/1993, o autor do projeto, empresa ou profissional que tenha participado da elaboração de projetos básicos ou executivos está impedido de participar diretamente da execução da obra ou serviço para evitar favorecimento. Entretanto, esse impedimento não se estende à licitação para supervisão, fiscalização ou gerenciamento da obra. A lei busca garantir a lisura na concorrência para execução, mas permite que quem elaborou o projeto básico possa participar da fiscalização, desde que não tenha interesse direto na execução.
Justificando a alternativa correta: A afirmação de que o autor do projeto básico está impedido de participar da licitação de supervisão está errada. O impedimento legal se refere apenas à execução da obra. Para a fiscalização ou supervisão, não há vedação legal. Essa possibilidade é reafirmada inclusive por jurisprudência do TCU e por manuais de auditoria, reforçando que a participação do projetista na fiscalização pode ser positiva para garantir a correta execução do projeto.
Como interpretar e evitar pegadinhas: Uma dica importante é ler atentamente o termo "execução da obra" nas normas. Se a questão diferenciar execução de fiscalização/supervisão, lembre-se: o impedimento só existe para execução.
Resumo final: O autor do projeto básico pode participar da licitação para fiscalizar ou supervisionar a obra, pois não existe vedação legal para isso conforme a Lei 8.666/93.
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§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
§ 1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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