Em uma operação de fiscalização, o agente sinaliza parada co...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTB, art. 89, I, c/c art. 29, VII, a: “Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;”.
- Se houver agente e semáforo ao mesmo tempo, primeiro aplique a hierarquia do CTB: a ordem do agente prevalece.
- Na aproximação de ambulância com alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, procure a regra específica: ir para a direita da via e parar, se necessário.
- Não valide alternativas que permitam ao condutor escolher outro local ou outro momento para cumprir ordem de parada do agente.
- Descarte soluções intuitivas de fluidez ou conveniência quando a lei traz comando expresso sobre posicionamento e prioridade.
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Ordem do agente de trânsito tem prioridade.
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