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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)
Q1222889 Direito do Trabalho
Julgue o item seguinte, com relação ao contrato individual de trabalho.
Se a causa da dissolução do contrato de emprego for a culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio e, também, o mesmo percentual em relação ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais.
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema central: a dissolução do contrato de emprego por culpa recíproca. Esse tema está amplamente tratado na legislação trabalhista brasileira, especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos analisar o contexto e justificar a resposta correta.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado versa sobre os direitos do empregado quando o contrato de trabalho é encerrado por culpa recíproca. A culpa recíproca ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas que justificam o término do contrato de trabalho. Essa situação é abordada pelo artigo 484 da CLT.

2. Legislação Aplicável:

De acordo com o artigo 484 da CLT, nas hipóteses de culpa recíproca, o empregado tem direito a receber 50% do valor do aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais.

3. Explicação do Tema:

O tema central da questão é a forma de cálculo das verbas rescisórias quando ocorre a culpa recíproca. É essencial saber que, ao contrário da demissão sem justa causa, na culpa recíproca os direitos do trabalhador são reduzidos pela metade.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um empregado e seu empregador entram em um conflito. O empregado cometeu uma falta grave, mas o empregador também não cumpriu com suas obrigações contratuais. Se a Justiça do Trabalho reconhecer a culpa de ambas as partes, a rescisão será por culpa recíproca, e o empregado receberá metade dos valores devidos no aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "C - certo". Isso ocorre porque a questão se alinha perfeitamente ao que está disposto na CLT sobre a culpa recíproca, garantindo ao empregado 50% dos valores devidos do aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais.

6. Considerações Finais:

Na questão de "Certo ou Errado", é importante focar na legislação vigente. Não há pegadinhas específicas nesta questão, mas sempre é bom lembrar que a correta interpretação dos termos legais e das situações de rescisão é crucial.

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CULPA RECIPROCA

  • Tanto o empregador qto o empregado dão causa a extinção do contrato.
  • Envolve decisão judicial que reconhece a culpa recíproca
  • VERBAS RESCISÓRIAS (SUM 14): Saldo de salário; ferias simples; aviso prévio;

50% DE: ferias proporcionais; 13° salario; aviso prévio; multa do fgts 20%; saque integral do fgts.

Fonte: Estratégia

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