Mulher previamente saudável é internada em maternidade, com ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os aspectos éticos e normativos no preenchimento da declaração de óbito materno e neonatal, especialmente a identificação correta do nascido vivo, causas do óbito e notificações, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B é a correta porque reconhece o recém-nascido como nascido vivo (apresentou sinais de vida após o parto, mesmo que tenha falecido logo após, independentemente do peso), exige a declaração de óbito do bebê e da mãe, e corretamente atribui como causa básica da morte em ambos os casos a doença hipertensiva da gravidez. A notificação do óbito materno por causa direta também está adequada, uma vez que decorreu diretamente de complicações obstétricas (eclâmpsia), conforme estabelece o Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde e a Portaria Nº 1.119/2008.
Análise das alternativas incorretas:
A: Equivocada ao considerar o bebê um óbito fetal; houve sinais vitais após o nascimento, caracterizando nascido vivo.
C: Apresenta duas falhas: considera o bebê como óbito fetal e indica notificação por causa indireta; no caso de eclâmpsia, a causa é direta.
D: Acerta ao declarar o óbito do bebê, mas erra ao atribuir causa básica como “prematuridade extrema” sem citar a doença hipertensiva materna que desencadeou todo o quadro, além de não contemplar de forma clara todo o processo etiológico materno.
E: Embora reconheça o nascido vivo e utilize causa materna correta, traz como causa básica da morte do bebê a “prematuridade extrema”, quando o mais adequado, segundo modelo do Ministério da Saúde (p. 38), é relacionar diretamente à doença materna base (doença hipertensiva da gravidez).
Pontos-chave e pegadinhas:
- Reconheça sinais vitais no parto: nascido vivo SEMPRE exige declaração de óbito, independente do peso.
- No contexto de morte materna vinculada a complicação obstétrica (eclâmpsia): sempre notifique como causa direta.
- Fique atento: “óbito fetal” só é empresa quando não há NENHUM sinal de vida após o parto.
Conclusão: A alternativa B está em plena conformidade com as normas do Ministério da Saúde e práticas periciais éticas e legais.
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