De acordo com a NR 35 (Trabalho em altura), considere as seg...

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Q620275 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR 35 (Trabalho em altura), considere as seguintes afirmativas:
1. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
2. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura todo aquele que foi designado pelo empregador e aprovado em exame médico específico.
3. Cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
4. Cabe ao empregador garantir que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Assinale a alternativa correta. 
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Alternativa correta: B - Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

Tema central e relevância:

Esta questão aborda a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que trata sobre trabalho em altura, um tema de extrema importância para a segurança do trabalho. Conhecer bem esta norma é fundamental para profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois ela estabelece requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores envolvidos em atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Resumo teórico:

De acordo com a NR 35 (fonte: Ministério do Trabalho e Emprego):

  • Trabalho em altura: qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
  • Análise de Risco (AR): deve ser feita antes de toda atividade em altura, identificando perigos e medidas preventivas.
  • Avaliação prévia do local de trabalho: obrigação do empregador para planejar e implementar as medidas de segurança adequadas.
  • Capacitação: trabalhador só é considerado capacitado após treinamento específico e comprovado, não apenas por designação ou exame médico.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): exigida apenas em situações específicas previstas em lei, e não como regra geral para todo trabalho em altura.

Justificativa da alternativa correta:

Afirmação 1: Verdadeira. A NR 35 determina explicitamente que todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco (NR 35, item 35.3.1). A Análise de Risco identifica perigos, avalia riscos e orienta a adoção das medidas preventivas necessárias.

Afirmação 3: Verdadeira. Também conforme a NR 35 (item 35.3.2), cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições do local de trabalho, com estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança.

Análise das alternativas incorretas:

Afirmação 2: Falsa. O simples fato de o trabalhador ser designado pelo empregador e aprovado em exame médico não o torna capacitado. Segundo a NR 35 (item 35.3.2, “b”), a capacitação exige treinamento específico, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, e deve ser comprovada por certificado.

Afirmação 4: Falsa. Não há exigência na NR 35 de que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é necessária apenas para serviços que, por sua natureza, demandem acompanhamento de profissional habilitado (como obras de engenharia), segundo legislação específica.

Assim, somente as afirmativas 1 e 3 estão corretas, tornando a alternativa B a resposta adequada.

Dica de interpretação para concursos:

Preste sempre atenção em termos absolutos como "todo", "sempre", "necessariamente". Verifique se a NR realmente exige o procedimento para todas as situações, e se a capacitação depende de um simples ato formal ou de requisitos específicos (como treinamento). Em questões sobre normas, lembre-se de buscar o texto literal da lei ou norma para evitar pegadinhas!

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35.2.1 Cabe ao empregador:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

 

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas....

35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.​

CERTO. 1. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
 

ERRADO. 2. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura todo aquele que foi designado pelo empregador e aprovado em exame médico específico.

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
 

CERTO. 3. Cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.

35.2.1 Cabe ao empregador:
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
 

ERRADO. 4. Cabe ao empregador garantir que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

 

GABARITO: B

 

 

TRABALHADOR CAPACITADO = TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS

TRABALHADOR AUTORIZADO = TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS + AVALIAÇÃO DE SAÚDE + ANUÊNCIA FORMAL DA EMPRESA

 

A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e pediu o julgamento dos seguintes itens:

1. CERTO. De acordo com a NR 35:

35.4.5 "Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco". 

2. ERRADO. De acordo com a NR 35:

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: (...)"

3. CERTO. Essa é um das responsabilidades do empregador.

35.2.1 Cabe ao empregador:

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;  

4. ERRADO. A norma não fala em ART e sim em AR como um responsabilidade do empregador, conforme previsto no item 35.2.1

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT.

Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

GABARITO: LETRA B

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