De acordo com a NR 35 (Trabalho em altura), considere as seg...
1. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
2. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura todo aquele que foi designado pelo empregador e aprovado em exame médico específico.
3. Cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
4. Cabe ao empregador garantir que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Assinale a alternativa correta.
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Alternativa correta: B - Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Tema central e relevância:
Esta questão aborda a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que trata sobre trabalho em altura, um tema de extrema importância para a segurança do trabalho. Conhecer bem esta norma é fundamental para profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois ela estabelece requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores envolvidos em atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Resumo teórico:
De acordo com a NR 35 (fonte: Ministério do Trabalho e Emprego):
- Trabalho em altura: qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
- Análise de Risco (AR): deve ser feita antes de toda atividade em altura, identificando perigos e medidas preventivas.
- Avaliação prévia do local de trabalho: obrigação do empregador para planejar e implementar as medidas de segurança adequadas.
- Capacitação: trabalhador só é considerado capacitado após treinamento específico e comprovado, não apenas por designação ou exame médico.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): exigida apenas em situações específicas previstas em lei, e não como regra geral para todo trabalho em altura.
Justificativa da alternativa correta:
Afirmação 1: Verdadeira. A NR 35 determina explicitamente que todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco (NR 35, item 35.3.1). A Análise de Risco identifica perigos, avalia riscos e orienta a adoção das medidas preventivas necessárias.
Afirmação 3: Verdadeira. Também conforme a NR 35 (item 35.3.2), cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições do local de trabalho, com estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança.
Análise das alternativas incorretas:
Afirmação 2: Falsa. O simples fato de o trabalhador ser designado pelo empregador e aprovado em exame médico não o torna capacitado. Segundo a NR 35 (item 35.3.2, “b”), a capacitação exige treinamento específico, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, e deve ser comprovada por certificado.
Afirmação 4: Falsa. Não há exigência na NR 35 de que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é necessária apenas para serviços que, por sua natureza, demandem acompanhamento de profissional habilitado (como obras de engenharia), segundo legislação específica.
Assim, somente as afirmativas 1 e 3 estão corretas, tornando a alternativa B a resposta adequada.
Dica de interpretação para concursos:
Preste sempre atenção em termos absolutos como "todo", "sempre", "necessariamente". Verifique se a NR realmente exige o procedimento para todas as situações, e se a capacitação depende de um simples ato formal ou de requisitos específicos (como treinamento). Em questões sobre normas, lembre-se de buscar o texto literal da lei ou norma para evitar pegadinhas!
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35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas....
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
CERTO. 1. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
ERRADO. 2. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura todo aquele que foi designado pelo empregador e aprovado em exame médico específico.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
CERTO. 3. Cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
35.2.1 Cabe ao empregador:
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
ERRADO. 4. Cabe ao empregador garantir que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
GABARITO: B
TRABALHADOR CAPACITADO = TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS
TRABALHADOR AUTORIZADO = TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS + AVALIAÇÃO DE SAÚDE + ANUÊNCIA FORMAL DA EMPRESA
A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e pediu o julgamento dos seguintes itens:
1. CERTO. De acordo com a NR 35:
35.4.5 "Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco".
2. ERRADO. De acordo com a NR 35:
35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: (...)"
3. CERTO. Essa é um das responsabilidades do empregador.
35.2.1 Cabe ao empregador:
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
4. ERRADO. A norma não fala em ART e sim em AR como um responsabilidade do empregador, conforme previsto no item 35.2.1
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
GABARITO: LETRA B
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