Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atrib...
I. Os órgãos executivos rodoviários podem implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, no âmbito de sua circunscrição.
II. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem registrar, emplacar e licenciar veículos, com expedição dos respectivos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
III. A formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores são atribuições próprias dos órgãos executivos rodoviários municipais, quando a infração ocorrer em via local.
Está(ão) CORRETA(S):
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 21, VI: “Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) VI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.” Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 22, III: “Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;”. No caso, a assertiva I corresponde ao art. 21, VI, a assertiva II corresponde ao art. 22, III, e a assertiva III é incorreta porque a formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores estão no art. 22, II, e não em órgão executivo rodoviário municipal.
- Separe mentalmente competência sobre via e sinalização da competência sobre condutores e habilitação.
- Quando o item falar em registrar, emplacar e licenciar veículos, confira a regra do art. 22, III, do CTB.
- Quando o item tratar de formação, aperfeiçoamento, reciclagem ou suspensão de condutores, a referência correta é o art. 22, II, e não os órgãos executivos rodoviários.
- Não presuma que a ocorrência em via local desloca automaticamente a competência para órgão municipal; verifique o órgão indicado pela lei.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo