Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atrib...

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Q4068193 Legislação de Trânsito
Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atribuições próprias, conforme sua área de atuação. Para o motorista, conhecer essa divisão ajuda a compreender quem fiscaliza, registra, licencia e executa ações ligadas à segurança viária. Sobre as competências previstas no CTB, analise as assertivas:

I. Os órgãos executivos rodoviários podem implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, no âmbito de sua circunscrição.
II. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem registrar, emplacar e licenciar veículos, com expedição dos respectivos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
III. A formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores são atribuições próprias dos órgãos executivos rodoviários municipais, quando a infração ocorrer em via local.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 21, VI: “Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) VI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.” Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 22, III: “Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;”. No caso, a assertiva I corresponde ao art. 21, VI, a assertiva II corresponde ao art. 22, III, e a assertiva III é incorreta porque a formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores estão no art. 22, II, e não em órgão executivo rodoviário municipal.

Tema central: Competências no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente as assertivas I e II coincidem com a repartição legal de competências do CTB. A I está expressamente prevista no art. 21, VI, ao atribuir aos órgãos executivos rodoviários a implantação, manutenção e operação da sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário. A II também está expressamente prevista no art. 22, III, ao atribuir aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o registro, emplacamento e licenciamento de veículos, com expedição dos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. Já a III contraria o art. 22, II, porque essas atribuições relativas a condutores pertencem aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e não a órgãos executivos rodoviários municipais.
B
Errada
Está errada porque inclui a assertiva III, que é incompatível com o CTB. O art. 22, II, atribui aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal “realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores”, de modo que essa competência não se transfere a órgão executivo rodoviário municipal pelo fato de a infração ocorrer em via local. Além disso, exclui indevidamente a assertiva I, que está expressamente correta pelo art. 21, VI.
C
Errada
Está errada porque restringe a correção apenas à assertiva I, mas a assertiva II também está correta por correspondência literal com o art. 22, III, do CTB, que prevê o registro, emplacamento e licenciamento de veículos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante delegação da União.
D
Errada
Está errada porque considera correta a assertiva III, mas ela indica órgão incompetente. Formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores não são atribuições de órgãos executivos rodoviários municipais; pertencem, conforme o art. 22, II, aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A menção à via local não altera essa repartição legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão executivo rodoviário e órgão executivo de trânsito: um cuida de sinalização e controle viário no âmbito da circunscrição; o outro, nos Estados e no Distrito Federal, exerce competências sobre registro de veículos e sobre formação, reciclagem e suspensão de condutores. A referência à infração em via local foi usada para sugerir um deslocamento de competência que o CTB não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente competência sobre via e sinalização da competência sobre condutores e habilitação.
  • Quando o item falar em registrar, emplacar e licenciar veículos, confira a regra do art. 22, III, do CTB.
  • Quando o item tratar de formação, aperfeiçoamento, reciclagem ou suspensão de condutores, a referência correta é o art. 22, II, e não os órgãos executivos rodoviários.
  • Não presuma que a ocorrência em via local desloca automaticamente a competência para órgão municipal; verifique o órgão indicado pela lei.

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