Conforme disposto no Art. 161 da Lei Complementar Nº 392/20...

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Q1108688 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Conforme disposto no Art. 161 da Lei Complementar Nº 392/2008 do Município de Uberaba, são penalidades disciplinares, com direito a ampla defesa do servidor: repreensão, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão ou de função de confiança e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Nesse contexto, são casos para aplicação da penalidade disciplinar de suspensão, EXCETO:

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