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Q3194951 Administração Financeira e Orçamentária
Na manhã do dia 28/03/2024, quinta-feira, véspera de feriado, a porta de vidro temperado da entrada de determinada instituição pública, sem nenhum motivo aparente, se quebrou. Nenhuma pessoa ficou ferida. Em virtude da necessidade de se preservar a segurança, foi preciso tomar imediatas providências para reposição da porta, pois a instituição não funcionaria nos três dias seguintes. Comunicado da ocorrência, o responsável pela área financeira solicitou que fossem providenciados três orçamentos. Dentre os orçamentos apresentados, o de menor valor (inclusos porta e serviço de instalação no mesmo dia) foi de R$ 10.800,00. Considerando as informações disponibilizadas, assinale a afirmativa correta.
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Alternativa correta: A – O pagamento pela porta e pelo serviço de instalação pode ser efetuado por meio de suprimento de fundos.

Tema central: A questão aborda o uso do suprimento de fundos (regime de adiantamento) para despesas públicas, especialmente em situações de emergência e pequeno valor. Compreender quando e como esse mecanismo pode ser utilizado é fundamental para concursos de administração financeira e orçamentária.

Resumo teórico: O suprimento de fundos é uma exceção ao pagamento direto via ordem bancária. Ele permite o adiantamento de recursos a um servidor para realizar despesas urgentes, imprevisíveis ou de pequeno vulto, quando não for possível utilizar processos normais de aquisição. A legislação que rege essa prática é principalmente o Decreto nº 93.872/1986 (artigos 45 a 47) e normativos específicos de cada órgão.

O valor máximo normalmente autorizado para suprimento de fundos está muito abaixo de R$ 50.000,00 (exemplo: até R$ 8.000,00 para compras e serviços, conforme Portaria STN 448/2002, podendo variar por órgão), mas situações excepcionais, como urgências que afetam a segurança, podem justificar seu uso quando não for possível aguardar o trâmite regular.

Justificativa da alternativa A: A reposição da porta é um caso típico de despesa emergencial e imprevisível, enquadrando-se perfeitamente na utilização do suprimento de fundos, desde que o valor esteja dentro dos limites definidos pelo órgão ou exista autorização excepcional. O procedimento de buscar três orçamentos também demonstra a preocupação com a economicidade e legalidade do gasto.

Análise das alternativas incorretas:

B – Incorreta. O valor citado de R$ 50.000,00 está muito acima dos limites previstos para suprimento de fundos. O limite é bem menor e indicado em normativos próprios. Não existe essa autorização genérica.

C – Incorreta. Não há impedimento legal para uso do adiantamento em situações emergenciais, mesmo com bens de medidas específicas, desde que a despesa seja inevitável e urgente. O caráter da despesa (comum x específico) não impede o uso do suprimento.

D – Incorreta. O suprimento de fundos sempre exige prévio empenho e obrigatoriamente prestação de contas posterior. Esses cuidados garantem controle e transparência, segundo o Decreto nº 93.872/1986.

Dicas de interpretação: Atenção a limites legais e à natureza da despesa (urgente, imprevisível e de pequeno valor). Desconfie de informações exageradas fora da legislação (como valores altos) ou que dispensem controles essenciais (empenho e prestação de contas).

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Comentários

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O suprimento de fundos está previsto nos art. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964. Trata-se de adiantamento concedido a servidor previamente designado, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.

A concessão do suprimento de fundos ocorre mediante a entrega de valores para o servidor, sempre precedida de empenho, com prazo determinado para aplicação e comprovação dos gastos.

A Portaria Normativa MF nº 1.344, de 31 de outubro de 2023, traz os percentuais limites de 50% para concessão de suprimento de fundos e de 5% para as despesas de pequeno vulto, tendo como referência os valores constantes dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 

É válido lembrar que, conforme art. 182, os valores fixados na Lei nº 14.133/2021 serão atualizados a cada dia 1º de janeiro, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo

fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acoes-da-cgu-em-apoio-ao-rio-grande-do-sul/imagens/GuiaSuprimento.pdf

LETRA A

poderá usar o suprimentos de fundos.

O suprimento de fundo na entidade pública é uma forma de antecipação de recursos financeiros para cobrir despesas pequenas e urgentes, geralmente de curto prazo, que não podem ser pagas com os processos normais de licitação ou contratação. Ele é utilizado para despesas imprevistas ou de pequeno valor, como materiais de escritório, serviços emergenciais ou outras situações que exijam agilidade.

Esse suprimento é um adiantamento de valores a serem utilizados para essas finalidades e deve ser posteriormente prestado contas de forma detalhada. O objetivo é garantir que a administração pública possa agir de forma eficiente e rápida, sem a necessidade de seguir os trâmites burocráticos tradicionais para compras ou contratações de baixo valor.

o Erro da D, sempre a despesa deve ser EMPENHADA.

O que pode dispensar é a NE em algumas situações.

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