O Município de Bem-Te-Vi pretende lançar um edital de licita...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre o gabarito:
Tema central: A questão aborda crimes contra a administração pública, especificamente a conduta do presidente da Comissão de Licitação, que solicita vantagem indevida para favorecer uma empresa em processo licitatório.
Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”
Jurisprudência: O STF entende que a simples solicitação de vantagem indevida já configura o crime de corrupção passiva, ainda que não concretizado o resultado pretendido (STF, HC 127.483).
Exemplo prático: Se um fiscal de obras pede dinheiro a uma construtora para aprovar laudo técnico, independentemente de receber ou não essa quantia, já pratica corrupção passiva.
Justificativa da alternativa correta (C - Corrupção passiva):
O agente solicitou vantagem indevida para manipular o edital, em razão de sua função pública, enquadrando-se de forma exata no Art. 317 do CP. A consumação ocorre ainda que a vantagem não seja efetivamente recebida, bastando a solicitação ou aceitação da promessa. Luiz Flávio Gomes e Rogério Greco destacam ainda o caráter formal do delito.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Peculato: Requer apropriação ou desvio de bem ou valor de que o agente tenha posse em razão do cargo. Aqui, há solicitação de vantagem, não desvio ou apropriação.
- B) Concussão: Ocorre quando o agente exige vantagem com ameaça ou coação. Houve solicitação (pedido), não exigência.
- D) Violação de sigilo funcional: Exige a divulgação de informação sigilosa, o que não se observa na conduta. Aqui, o agente manipula o edital, não vaza informações.
Pegadinha: Cuidado para não confundir solicitar (corrupção passiva) com exigir (concussão). O termo usado no enunciado é crucial para a correta tipificação.
Resumo: Basta a solicitação da vantagem para o crime de corrupção passiva se consumar, sendo esta a alternativa correta (C).
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Comentários
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A resposta correta é:
✅ C) Corrupção passiva.
O crime cometido por JP, presidente da Comissão de Licitação, está previsto no art. 317 do Código Penal, que define corrupção passiva como:
No caso concreto:
- JP solicitou R$ 50.000,00 para favorecer um licitante, o que configura o crime.
- O crime se consuma no momento da solicitação, independentemente de o pagamento ser feito ou não.
- Como a empresa aceitou e efetuou o pagamento, JP também recebeu a vantagem indevida, reforçando a materialidade do crime.
- A pena prevista para esse crime é de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
⚠️ Por que não é outra alternativa?
- Peculato (art. 312, CP): ocorre quando um servidor público se apropria ou desvia dinheiro público, o que não aconteceu aqui.
- Concussão (art. 316, CP): ocorre quando o servidor exige vantagem indevida com uso de coerção ou ameaça. No caso, JP apenas solicitou a propina, sem exigir.
- Violação de sigilo funcional (art. 325, CP): acontece quando um servidor revela informações sigilosas obtidas no cargo, o que não se encaixa nesse caso.
Se precisar de mais esclarecimentos, é só perguntar!
Gabarito: C
Corrupção passiva se configura em 3 situações:
- SOLICITAR vantagem indevida em razão da função
- RECEBER vantagem indevida em razão da função
- ACEITAR promessa indevida em razão da função
matava a questão no trecho que ele fala "ele solicita R$ 50.000,00 para inserir no edital uma cláusula restritiva"
Dos meus resumos:
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:
Nos crimes de peculato, É possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
- PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
- PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
- PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
- PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
- PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
- CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função
- EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida
- CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
- CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
- CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
- PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
- CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
- ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
- É qualificada a ADV ADM Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
- CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
- DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
- CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
- DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
- FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
- FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
- FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
- FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
- EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou receber dinheiro, Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência = quem tá sujeito a cometer: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
00
gabarito C
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
- ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO
- ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
- ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
( Envolve clemência , piedade)
CONTRABANDO
- ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA
- ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA
- ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
- ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
- ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
- ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO
- ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO
- ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
- ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL
- ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL
- ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO
- ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL
- ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO
- ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO
- ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO
- ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO
- ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO
- ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO
- ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO
- ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
- ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.
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