Caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação, a...
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Gabarito comentado
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Tema Jurídico: Penalidade de suspensão do direito de dirigir com base na pontuação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: O art. 261 do CTB determina os limites de pontuação para suspensão da CNH. O trecho central é:
“Art. 261. (...):
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.”
Jurisprudência: O STJ firmou entendimento no sentido da aplicação dos limites conforme critérios do art. 261 (REsp 1.810.443/SP).
Explicação Didática: O CTB determina que, se um motorista, ao longo de 12 meses, não cometeu nenhuma infração gravíssima, só terá sua habilitação suspensa se atingir 40 pontos. Essa regra foi reformulada pela Lei 14.071/2020 para tornar a suspensão mais justa e proporcional.
Exemplo prático: Imagine que um motorista, entre janeiro e dezembro, cometeu várias infrações leves e médias, totalizando 35 pontos, e nenhuma delas é gravíssima. Neste caso, não sofrerá suspensão; só ocorreria se ultrapassasse os 40 pontos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é a correta porque o valor exato e atualizado do limite é de 40 pontos sem infrações gravíssimas, conforme descrito literalmente na lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 20 pontos: Valor aplicado apenas quando o condutor tem duas ou mais infrações gravíssimas (art. 261, I, “a”).
- B) 25 pontos: Não existe esse critério no CTB.
- C) 30 pontos: Aplica-se quando há uma infração gravíssima (art. 261, I, “b”).
Pegadinha: Muitos candidatos erram por associarem 20 pontos como limite geral, mas a reforma legal alterou os parâmetros, condicionando os limites à gravidade das infrações.
Doutrina: J. M. de Arruda, em “Comentários ao CTB”, reforça a importância de saber distinguir os níveis de pontuação conforme a existência ou não de infrações gravíssimas.
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Suspensão por pontos (12 meses):
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