Constitui infração gravíssima deixar o condutor envolvido c...

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Q3700006 Legislação de Trânsito
A questão se refere ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 
Constitui infração gravíssima deixar o condutor envolvido com sinistro com vítima:
I. De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazêlo.
II. De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
III. De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema abordado refere-se às condutas exigidas pelo condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, tema central em provas para Motorista segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável: Art. 176 do CTB determina como infração gravíssima deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de:

I – prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

Penalidade: multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Tema Central e Observações: O conhecimento dessas obrigações é essencial, pois o não cumprimento pode agravar a conduta do motorista diante das autoridades e resultar em penalidades severas.

Exemplo Prático: Imagine um motorista envolvido em acidente com vítima: se ele não presta socorro, não sinaliza o local, nem aguarda a polícia, comete todas as infrações do art. 176.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A (I, II e III) é a certa, pois menciona exatamente as três obrigações previstas em lei. O descumprimento de qualquer uma caracteriza infração gravíssima.

Jurisprudência: O STF, ao analisar deveres pós-sinistro, ressaltou que a omissão do condutor pode ser punida, sendo constitucional exigir sua identificação e colaboração (RE 971959).

Análise das Alternativas Incorretas:
B (Apenas I): Incorreta – ignora os deveres de evitar perigos e de preservar o local.
C (Apenas I e II): Incorreta – exclui o dever de preservar o local.
D (Apenas II e III): Incorreta – não considera o dever primordial do socorro à vítima.

Pegadinha: Atenção à expressão “podendo fazê-lo”: só haverá infração se era possível ao motorista agir. Leia sempre os incisos do CTB na íntegra.

Conclusão: O domínio do art. 176 do CTB é fundamental para o concurso. Esteja atento a todos os deveres do motorista em sinistro com vítima!

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O Artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima deixar o condutor de adotar as providências necessárias em um acidente de trânsito com vítima. As infrações incluem: deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, não adotar medidas para evitar perigo no local, não preservar a cena, não remover o veículo quando ordenado, e não se identificar à autoridade. As penalidades são multa de cinco vezes, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH

Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

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