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Q620261 Segurança e Saúde no Trabalho
Assinale a alternativa que traz um agente gerador de insalubridade no grau mínimo.
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Alternativa correta: C - Produto químico.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda o grau de insalubridade causado por diferentes agentes de risco no ambiente de trabalho, assunto regulado principalmente pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Conhecer qual agente causa insalubridade em grau mínimo, médio ou máximo é essencial para quem atua ou estuda para concursos na área de segurança e saúde no trabalho.

2. Resumo teórico

De acordo com a NR-15, insalubridade refere-se à exposição a agentes que, por sua natureza, intensidade e tempo de exposição, possam causar danos à saúde dos trabalhadores. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual de adicional que o trabalhador recebe em seu salário:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%
A classificação depende do agente e dos limites de exposição previstos em normativas técnicas e anexos da NR-15 (Fonte: NR-15, Anexos 11 e 13).

3. Justificativa da alternativa correta

C - Produto químico.
A exposição a produtos químicos pode gerar insalubridade em diversos graus, dependendo da substância e das condições de exposição. O Anexo 11 da NR-15 (Agentes Químicos) especifica que, para muitos agentes, o grau de insalubridade estabelecido é o mínimo, principalmente quando a exposição não ultrapassa certos limites de tolerância. Exemplo prático: exposição a álcalis cáusticos ou a poeiras minerais em concentrações determinadas pela norma é considerada insalubre em grau mínimo.

4. Análise das alternativas incorretas

A - Ruído contínuo/intermitente.
Segundo o Anexo 1 da NR-15, a insalubridade causada por ruído contínuo ou intermitente é sempre considerada de grau médio (20%), nunca de grau mínimo.

B - Ruído de impacto.
De acordo com o Anexo 2 da NR-15, o ruído de impacto gera insalubridade em grau máximo (40%), se ultrapassados os limites de tolerância.

D - Exposição ao calor.
O Anexo 3 da NR-15 indica que a exposição ao calor pode ser insalubre em grau médio ou máximo, dependendo da intensidade e condições, mas não em grau mínimo.

E - Umidade.
Conforme o Anexo 10 da NR-15, atividades com exposição a umidade são sempre classificadas com insalubridade de grau médio.

5. Estratégias de interpretação

Fique atento ao comando da questão: ela pede especificamente o agente gerador de insalubridade no grau mínimo. Questões desse tipo costumam apresentar alternativas com agentes que, embora sejam insalubres, normalmente são classificados em outros graus (médio ou máximo), para confundir o candidato. Uma dica é sempre associar cada agente ao seu respectivo grau, conforme a tabela dos anexos da NR-15.

Em resumo, produto químico é o agente mais comumente associado ao adicional de insalubridade em grau mínimo, conforme regulamenta a legislação trabalhista.

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Comentários

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Gab: C

 

 a) Ruído contínuo/intermitente. 20%

 

 b) Ruído de impacto. 20%

 

 c) Produto químico.10%, 20% ou 40% 

 

 d) Exposição ao calor.  20%

 

 e) Umidade. 20%

A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.

A questão pede a alternativa que traga um risco/agente enquadrado insalubre em grau mínimo.

Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:

Riscos Físicos 

  • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 4: Revogado.
  • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
  • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
  • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
  • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

*Condição do ambiente (não é agente ambiental).

  • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

Riscos Químicos

  • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
  • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
  • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

Riscos Biológicos

  • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa está correta:

A- Incorreto. É grau médio, nos termos do anexo nº 1.

B-Incorreto. É grau médio, nos termos do anexo nº 2.

C- Correta. A exposição a agentes químicos pode ser enquadrada ser em insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Ou seja, dentre as alternativas, esta é a única que pode ser insalubre de grau mínimo, a depender do agente químico envolvido.

D- Incorreto. O correto é grau médio, nos termos do anexo nº 3.

E- INCORRETA. O correto é grau médio, nos termos do anexo nº 10.

Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO: LETRA C

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