Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ...
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata do tempo de suspensão do direito de dirigir como penalidade administrativa para o condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar a influência de álcool ou substância psicoativa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 165-A – "Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo..."
Entendimento jurisprudencial: O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade do artigo 165-A, permitindo a punição administrativa, mesmo em caso de recusa do teste do bafômetro, pois não há auto-incriminação criminal (RE 888888).
Exemplo prático: Imagine que um motorista é parado em blitz da lei seca e, solicitado, se recusa a realizar o teste do bafômetro. Mesmo sem a realização do teste, o agente poderá aplicar a multa gravíssima e a suspensão da CNH por 12 meses.
Justificativa da alternativa correta (B): O CTB é expresso ao impor 12 meses de suspensão para quem se recusa (letra fria da lei). O conhecimento da literalidade da norma é indispensável: fugiu dos 12 meses, a alternativa está errada.
Correção das demais alternativas:
- A) 6 meses – Errado. Não tem previsão de 6 meses no art. 165-A.
- C) 18 meses – Errado. Não há respaldo legal para 18 meses.
- D) 24 meses – Errado. O dobro só poderia ocorrer em REINCIDÊNCIA, mas ainda sim, refere-se apenas à multa, não à suspensão (Art. 165-A, parágrafo único).
Atenção para pegadinhas: O enunciado pode tentar confundir com outros prazos relacionados à suspensão, mas para a recusa, sempre são 12 meses.
Doutrina: Élio de Oliveira Manoel destaca a rigidez da penalidade visando coibir a conduta e garantir a segurança no trânsito.
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Comentários
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CTB
Art. 165-A - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
rever
É a "mesma coisa" da infração de dirigir bêbado
Galado, a suspensão será sempre* 12 meses.
com excessão de algumas( tipo capacete, essas são de 2 a 8 meses)
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