Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ...

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Q3700004 Legislação de Trânsito
A questão se refere ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa constitui infração gravíssima. A penalidade é de multa e suspensão do direito de dirigir por: 
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Comentário da Questão:

Tema central: A questão trata do tempo de suspensão do direito de dirigir como penalidade administrativa para o condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar a influência de álcool ou substância psicoativa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação aplicável:

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 165-A – "Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo..."

Entendimento jurisprudencial: O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade do artigo 165-A, permitindo a punição administrativa, mesmo em caso de recusa do teste do bafômetro, pois não há auto-incriminação criminal (RE 888888).

Exemplo prático: Imagine que um motorista é parado em blitz da lei seca e, solicitado, se recusa a realizar o teste do bafômetro. Mesmo sem a realização do teste, o agente poderá aplicar a multa gravíssima e a suspensão da CNH por 12 meses.

Justificativa da alternativa correta (B): O CTB é expresso ao impor 12 meses de suspensão para quem se recusa (letra fria da lei). O conhecimento da literalidade da norma é indispensável: fugiu dos 12 meses, a alternativa está errada.

Correção das demais alternativas:

  • A) 6 mesesErrado. Não tem previsão de 6 meses no art. 165-A.
  • C) 18 mesesErrado. Não há respaldo legal para 18 meses.
  • D) 24 mesesErrado. O dobro só poderia ocorrer em REINCIDÊNCIA, mas ainda sim, refere-se apenas à multa, não à suspensão (Art. 165-A, parágrafo único).

Atenção para pegadinhas: O enunciado pode tentar confundir com outros prazos relacionados à suspensão, mas para a recusa, sempre são 12 meses.

Doutrina: Élio de Oliveira Manoel destaca a rigidez da penalidade visando coibir a conduta e garantir a segurança no trânsito.

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CTB

Art. 165-A - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

rever

É a "mesma coisa" da infração de dirigir bêbado

Galado, a suspensão será sempre* 12 meses.

com excessão de algumas( tipo capacete, essas são de 2 a 8 meses)

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