Em não existindo sinalização regulamentadora, a velocidade ...
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Tema central: A questão aborda as Normas Gerais de Circulação e Conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente sobre o limite de velocidade em rodovias rurais de pista dupla para determinados veículos.
Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Art. 61, §1º, II, a, 1 – “Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de... nas vias rurais: nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas”.
Explicação Didática:
Ao se deparar com uma rodovia de pista dupla, sem placa de velocidade máxima, o motorista deve conhecer o limite regulamentar estipulado pelo CTB para evitar infração. O conhecimento da tabela legal é essencial para não se confundir diante de rodovias rurais, urbanas ou do tipo de veículo.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo uma camioneta numa rodovia federal duplicada, sem placas indicando o limite. Pela lei, 110 km/h é o máximo permitido. Ultrapassar esse valor caracteriza infração, mesmo sem placa sinalizando!
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) 110 km/h está correta, pois corresponde exatamente ao que dispõe o artigo mencionado do CTB.
Análise das alternativas incorretas:
A) 120 km/h: Erro comum: a legislação não permite esse limite para a categoria informada.
C) 100 km/h: Seria o limite para rodovias de pista simples, não dupla.
D) 80 km/h: Esse valor se aplica a veículos de carga (por ex., ônibus e caminhões), não aos citados na questão.
Estratégia de Interpretação:
Cuidado com pegadinhas! Algumas bancas invertem os limites, misturam pistas simples com duplas e tipos de veículos. Leia atentamente se a rodovia é pista simples ou dupla e o tipo de veículo citado.
Doutrina Aplicada: Celso Alves Mariano esclarece no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito a importância de conhecer o CTB “especialmente em vias sem sinalização específica”, reforçando nossa justificativa.
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