O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde ...

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Q3700000 Legislação de Trânsito
A questão se refere ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I. Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros.
II. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Das assertivas, pode-se afirmar que: 
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata das Normas gerais de circulação e conduta referentes ao uso da buzina pelos condutores, tema disciplinado pelo Art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação vigente:

Código de Trânsito Brasileiro – Art. 41:
“O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”

Explicação do tema central:

O uso da buzina é restrito e só pode acontecer em duas situações: para alertar sobre perigos iminentes (evitar sinistros) e, fora das áreas urbanas, para avisar sobre a intenção de ultrapassagem. O CTB proíbe o uso abusivo do sinal sonoro, visando reduzir poluição sonora e riscos.

Exemplo prático:

Imagine que, em uma via urbana, um pedestre atravessa repentinamente na frente do veículo. Um toque breve da buzina pode evitar o acidente. Já numa estrada fora da cidade, você deseja ultrapassar um caminhão: um breve sinal de buzina informa sua intenção, conforme a lei.

Justificando a alternativa correta:

Alternativa D – “I e II estão corretas.”
Correta, pois ambas as hipóteses descritas (advertência para evitar sinistros e sinalização fora da área urbana para ultrapassagem) estão previstas no Art. 41 do CTB. O próprio texto legal legitima exclusivamente essas situações para o uso do sinal sonoro.

Análise das alternativas incorretas:

A) Apenas II está correta. – Errada, pois ignora o uso da buzina para evitar sinistros.

B) Apenas I está correta. – Errada, pois não contempla a possibilidade de uso fora da área urbana para ultrapassagem.

C) I e II estão incorretas. – Errada, já que as duas situações estão previstas em lei.

Pegadinha:

É comum a banca tentar confundir misturando as situações ou alterando a ordem dos fatos previstos em lei. Mantenha o foco no texto literal do CTB.

Doutrina:

Ordeli Savedra Gomes ressalta a importância do uso consciente da buzina, estritamente segundo o artigo 41 (GOMES, Código de Trânsito Brasileiro Comentado).

Conclusão: apenas as situações previstas nos incisos I e II do art. 41 do CTB autorizam o uso da buzina.

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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo

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