O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde ...
I. Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros.
II. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata das Normas gerais de circulação e conduta referentes ao uso da buzina pelos condutores, tema disciplinado pelo Art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação vigente:
Código de Trânsito Brasileiro – Art. 41:
“O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
Explicação do tema central:
O uso da buzina é restrito e só pode acontecer em duas situações: para alertar sobre perigos iminentes (evitar sinistros) e, fora das áreas urbanas, para avisar sobre a intenção de ultrapassagem. O CTB proíbe o uso abusivo do sinal sonoro, visando reduzir poluição sonora e riscos.
Exemplo prático:
Imagine que, em uma via urbana, um pedestre atravessa repentinamente na frente do veículo. Um toque breve da buzina pode evitar o acidente. Já numa estrada fora da cidade, você deseja ultrapassar um caminhão: um breve sinal de buzina informa sua intenção, conforme a lei.
Justificando a alternativa correta:
Alternativa D – “I e II estão corretas.”
Correta, pois ambas as hipóteses descritas (advertência para evitar sinistros e sinalização fora da área urbana para ultrapassagem) estão previstas no Art. 41 do CTB. O próprio texto legal legitima exclusivamente essas situações para o uso do sinal sonoro.
Análise das alternativas incorretas:
A) Apenas II está correta. – Errada, pois ignora o uso da buzina para evitar sinistros.
B) Apenas I está correta. – Errada, pois não contempla a possibilidade de uso fora da área urbana para ultrapassagem.
C) I e II estão incorretas. – Errada, já que as duas situações estão previstas em lei.
Pegadinha:
É comum a banca tentar confundir misturando as situações ou alterando a ordem dos fatos previstos em lei. Mantenha o foco no texto literal do CTB.
Doutrina:
Ordeli Savedra Gomes ressalta a importância do uso consciente da buzina, estritamente segundo o artigo 41 (GOMES, Código de Trânsito Brasileiro Comentado).
Conclusão: apenas as situações previstas nos incisos I e II do art. 41 do CTB autorizam o uso da buzina.
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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