Considerando as Resoluções CFBM n.° 50/2000, n.° 78/2002, n....
É permitido ao profissional biomédico assumir a responsabilidade técnica de, no máximo, dois estabelecimentos ou duas instituições, não se inserindo, nessa hipótese, as filiais e subsidiárias.
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Vamos analisar a questão sobre as resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e a responsabilidade dos profissionais biomédicos em assumir determinados cargos técnicos.
Tema central da questão: A questão aborda as restrições e permissões que a legislação impõe aos biomédicos, especialmente no que se refere à responsabilidade técnica em estabelecimentos ou instituições.
O conhecimento necessário para resolver a questão inclui uma compreensão das resoluções do CFBM, que regulamentam as funções e responsabilidades dos profissionais da área. É crucial entender como as filiais e subsidiárias são tratadas no contexto dessas regulamentações.
Resumo teórico: As resoluções do CFBM são documentos que definem as normas e orientações para o exercício da profissão de biomédico no Brasil. Especificamente, as Resoluções n.° 50/2000, n.° 78/2002, n.° 307/2019, n.° 308/2019 e n.° 309/2019 tratam de aspectos como a responsabilidade técnica, a atuação em diferentes tipos de estabelecimentos e as limitações impostas ao número de lugares onde o profissional pode atuar simultaneamente.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa [E - errado] é correta porque, de acordo com as resoluções mencionadas, um profissional biomédico pode, sim, assumir a responsabilidade técnica por mais de dois estabelecimentos ou instituições, dependendo das condições específicas e com a devida autorização do conselho regional. As resoluções não excluem automaticamente as filiais e subsidiárias dessa contagem, o que torna a afirmação do enunciado errada.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa [C - certo] está incorreta porque parte do pressuposto errado de que é permitido ao biomédico a limitação estrita a dois estabelecimentos ou instituições, sem considerar a possibilidade de inclusão de filiais e subsidiárias dentro desse contexto.
Na resolução de questões como esta:
- Preste atenção em termos como "não se inserindo", pois podem mudar o sentido do enunciado.
- Revise e compreenda bem as resoluções citadas, pois elas contêm detalhes cruciais para a interpretação correta.
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Para os não assinantes - Gab. Errado.
gab errado
CFBM n.° 78/2002
Art. 14º - Ao profissional Biomédico será permitida assumir a Responsabilidade Técnica, em no máximo (02) dois estabelecimentos ou instituições, mesmo quando tratar de filiais e subsidiárias.
Parágrafo Único: O número máximo fixado, restringe-se a um mesmo município ou municípios limítrofes.
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