Acerca das normas gerais de circulação e conduta, assinale a...
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Comentário do Gabarito – Normas Gerais de Circulação e Conduta (CTB)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede a identificação da alternativa incorreta acerca das normas de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tema central para o cargo de Motorista. Isso exige bom domínio do capítulo do CTB sobre circulação e conduta, notadamente quanto a regras de ultrapassagem, atenção, condução e responsabilidades do condutor.
2. Legislação Aplicável:
- Art. 28, CTB: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
- Art. 27, CTB: “Antes de colocar o veículo em circulação ... o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente...”
- Art. 32, CTB: “O condutor que queira ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo...”
Destaque: Ultrapassagens em condições de risco (curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível etc.) são expressamente proibidas, conforme tratado em manuais e doutrina (Celso Delmanto, CTB Comentado).
3. Análise das Alternativas:
Alternativa B – INCORRETA (gabarito): Permitir ultrapassagens em curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes e travessias é expressamente proibido pelo CTB. Realizar ultrapassagem nesses locais configura infração gravíssima, segundo jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567), por colocar em risco vidas.
Exemplo prático: Tentar ultrapassar numa curva de estrada de mão dupla sem visibilidade pode gerar colisão frontal – por isso há proibição.
Alternativas CORRETAS:
- A: Fiel ao art. 32 do CTB – atenção e redução de velocidade ao ultrapassar coletivos parados, visando segurança dos pedestres.
- C: Traz o comando do art. 28, sendo obrigação permanente do condutor.
- D: Imposição do art. 27, refletindo conduta prévia indispensável para segurança veicular.
4. Estratégia e Pegadinhas:
Note que a palavra “poderá” na Alternativa B autoriza conduta que, na verdade, é proibida. Essa troca de termos é uma das principais pegadinhas em concursos!
Resumo: A alternativa B está em desacordo com o CTB. Fique atento à redação e aos verbos dos enunciados!
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são casos de proibições de ultrapassagem.
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