Sobre as ações possessórias, assinale a alternativa incorre...

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Q2264086 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre as ações possessórias, assinale a alternativa incorreta.  
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige que você identifique a alternativa incorreta sobre ações possessórias, que são procedimentos especiais do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Legislação Aplicável:

As ações possessórias estão regulamentadas nos artigos 554 a 568 do CPC 2015. Elas incluem as ações de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, todas voltadas à proteção da posse.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: Incorreta. A afirmação de que a propositura de uma ação possessória impede o juiz de conceder a proteção legal correspondente à outra ação possessória, cujos requisitos estejam provados, está em desacordo com o artigo 554, §1º do CPC, que permite ao juiz adequar a ação possessória ao pedido e à realidade dos fatos apresentados. Ou seja, o juiz pode, sim, conceder a proteção de uma ação possessória diferente, se os pressupostos estiverem comprovados.

Alternativa B: Correta. De acordo com o artigo 556 do CPC, é lícito ao réu, em contestação, pleitear a proteção possessória e a indenização por danos causados por turbação ou esbulho.

Alternativa C: Correta. O artigo 557 do CPC veda a propositura de ação de reconhecimento do domínio durante a pendência da ação possessória, exceto se for contra terceiros.

Alternativa D: Correta. Conforme o artigo 558 do CPC, se o réu provar que o autor mantido ou reintegrado na posse não tem condições financeiras para arcar com perdas e danos, o juiz pode exigir caução, respeitando a condição de hipossuficiência econômica.

Alternativa E: Correta. Conforme o artigo 560 do CPC, o autor pode requerer medidas para evitar nova turbação ou esbulho.

Exemplo Prático:

Imagine que João propõe uma ação de manutenção de posse contra Maria, mas os fatos provam que o caso é de reintegração de posse. O juiz pode conceder a reintegração de posse, ajustando a decisão à realidade dos fatos.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos detalhes do enunciado, especialmente quando ele pede para assinalar a alternativa incorreta. Sempre verifique se as alternativas estão em conformidade com o texto legal.

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Gabarito: Letra A

Erro da letra A:

A propositura de uma ação possessória em vez de outra obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

Art. 554, CPC:

"A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados"

a) A propositura de uma ação possessória em vez de outra obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. (gabarito)

art. 554 CPC:

"A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstara a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados"

b) É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

Art. 556 CPC:

É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

c) Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Art. 557 CPC:

Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

d) Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. 

Art. 559 CPC:

Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

e) Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para evitar nova turbação ou esbulho.

Art. 555 CPC:

Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

I - evitar nova turbação ou esbulho;

gabarito: A

Lembrete: as ações possessórias são fungíveis.

GABARITO A

Art. 554, CPC - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

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