Considerando as Resoluções CFBM n.° 50/2000, n.° 78/2002, n...
Em qualquer hipótese, é vedado ao profissional biomédico o exercício de atividades profissionais simultâneas em municípios diferentes, cujas jurisdições pertencem a diferentes Conselhos Regionais de Biomedicina.
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A alternativa correta para a questão apresentada é E - Errado.
A questão aborda a possibilidade de um biomédico exercer atividades profissionais em diferentes municípios, sob jurisdição de diferentes Conselhos Regionais de Biomedicina. Para entender por que a alternativa está errada, é essencial compreender as regulamentações acerca do exercício profissional do biomédico.
De acordo com as resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), não há uma vedação geral para o exercício de atividades em jurisdições diferentes, desde que o profissional esteja devidamente registrado e cumpra as exigências de cada conselho regional. O que se espera é que o biomédico informe aos Conselhos Regionais envolvidos sobre o exercício em outra jurisdição, podendo haver a necessidade de registros adicionais ou outras obrigações específicas.
A Resolução CFBM n.º 50/2000 e outras resoluções mencionadas na questão estabelecem diretrizes sobre o exercício profissional, mas não proíbem o trabalho em diferentes regiões, sendo necessário que o profissional atenda às normas locais.
Assim, a afirmação de que "é vedado ao profissional biomédico o exercício de atividades profissionais simultâneas em municípios diferentes" é incorreta, pois ignora a possibilidade de adequação normativa entre as jurisdições.
Para resolver esse tipo de questão, é importante atentar para as palavras absolutas como "em qualquer hipótese" ou "vedado", que indicam uma proibição total que muitas vezes não é suportada pelas normas reais. Além disso, revisitar resoluções e legislações específicas é crucial para garantir uma interpretação correta.
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Para os não assinantes - Gab. Errado.
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 24 DE MAIO DE 2000.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos CRBM’s de Biomédicos com
- atividades simultâneas em mais de uma jurisdição.
Art. 1º - Admitir o exercício de atividades profissionais biomédicas em mais de um município, mesmo que pertencentes à jurisdição de diferentes Conselhos Regionais de Biomedicina.
Art. 2º - Como condição primordial para essa tolerância, deverá o profissional exercer atividades somente em
- municípios limítrofes, de modo a ficar caracterizada sua
- efetiva participação nos trabalhos técnicos dos estabelecimentos envolvidos;
Art. 3º - O profissional deverá requerer sua
- inscrição no CRBM de cada jurisdição em que for exercer suas atividades, efetuando, inclusive, o
- pagamento das taxas de anuidades respectivas e atendendo demais exigências dos Regionais.
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