Assinale a alternativa que não configura uma condição para ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender essa questão, é essencial entender o tema central: perda da propriedade no Direito Civil, conforme disposto no Código Civil brasileiro. A questão pede que se identifique qual das alternativas não configura uma condição para a perda da propriedade.
Primeiramente, vamos analisar o que o Código Civil estabelece sobre a perda da propriedade. De acordo com o artigo 1.275 do Código Civil, as causas de perda da propriedade são:
- Alienação (transferência voluntária da propriedade);
- Renúncia (abandono voluntário da propriedade);
- Desapropriação (retirada compulsória da propriedade pelo Estado);
- Perecimento da coisa (quando a coisa deixa de existir);
- Outras causas previstas em lei (incluindo usucapião, que é a aquisição e não perda).
Análise das Alternativas:
A - Por desapropriação: A desapropriação é uma forma de perda da propriedade, pois ocorre quando o Estado, por necessidade pública, adquire a propriedade do particular mediante indenização. Portanto, é uma condição válida para perda da propriedade.
B - Por usucapião: Esta é a alternativa correta, pois a usucapião é, na verdade, um modo de aquisição de propriedade e não de perda. A usucapião permite que alguém adquira a propriedade de um bem por meio da posse prolongada, contínua, e sem oposição, em condições estabelecidas por lei.
C - Pela renúncia: A renúncia é um ato voluntário de abdicar do direito de propriedade, sendo, portanto, uma condição válida para perda da propriedade.
D - Por alienação: Alienação ocorre quando a propriedade é transferida a outra pessoa, seja por venda, doação ou outro meio. Isso configura uma perda da propriedade pelo proprietário anterior, então é uma condição válida.
E - Por perecimento da coisa: Quando a coisa deixa de existir fisicamente, como em um incêndio ou destruição total, ocorre a perda da propriedade, tornando essa condição válida.
Exemplo Prático: Imagine que João possui um terreno. Se ele vende esse terreno para Maria, ocorre uma alienação. Se o governo decide desapropriar o terreno para construir uma estrada, João perde sua propriedade por desapropriação. Agora, se João simplesmente abandona o terreno e renuncia a ele, isso também é uma forma de perda de propriedade. Contudo, se Maria adquire o terreno por usucapião após morar nele por muitos anos, isso não é perda de propriedade de João por usucapião, mas sim aquisição por Maria.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a usucapião é sempre uma forma de aquisição de propriedade e não de perda.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O artigo 1.275 do Código Civil enumera alguns casos de perda da propriedade, tais como: alienação, renúncia, abandono, perecimento e a desapropriação.
USUCAPIÃO: A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.
Art. 1.275 CC.
"Além das causas consideradas neste código, perde-se a propriedade:
I- por alienação;
II- por renúncia;
III- por abandono;
IV- por perecimento da coisa;
V- por desapropriação.
wtf
ME POUPE! O próprio CC no artigo 1275 fala que há outras causas espalhadas pelo Código Civil! Essa questão deveria ser np mínimo anulada por falta de gabarito!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo