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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465585 Direito Constitucional
NÃO se encontra entre as competências atribuídas privativamente ao Senado Federal o poder para
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 52, V, VI, VII, VIII e XV: “Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.”

Tema central: Competências do Senado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente à competência privativa prevista no art. 52, V, da CF: “autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”. Portanto, a alternativa descreve competência existente do Senado.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 52, VI, da CF: “fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Há previsão constitucional expressa dessa atribuição.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 52, VIII, da CF: “dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno”. Logo, trata-se de competência privativa efetivamente atribuída ao Senado.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde ao art. 52, XV, da CF: “avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios”. O conteúdo tributário não a exclui do rol; ao contrário, está expressamente nele.
E
Certa
A alternativa E está certa porque descreve uma competência que não aparece no rol expresso do art. 52 da Constituição. O Senado tem competência para autorizar operações externas de natureza financeira e para dispor sobre limites globais e condições das operações de crédito, mas isso não se confunde com autorizar, de modo geral, a contratação de operações de crédito da União. O critério decisivo foi a ausência de previsão constitucional expressa dessa autorização genérica no art. 52.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três coisas distintas do art. 52: autorizar operações externas específicas, dispor sobre limites e condições das operações de crédito, e uma suposta autorização geral para contratação de operações de crédito da União, que não está prevista.
Dica para questões semelhantes
  • Em competências do Senado, confronte a alternativa com o rol expresso do art. 52 da CF; aqui a resolução é por literalidade.
  • Não confunda “autorizar operações externas de natureza financeira” com autorizar qualquer operação de crédito da União.
  • Não confunda “dispor sobre limites globais e condições” com autorizar concretamente a contratação da operação.
  • Se a alternativa parecer estranha pelo tema, como Sistema Tributário Nacional, confirme no texto constitucional antes de descartá-la.

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Gabarito: E

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (letra A)

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (letra B)

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; (letra C)

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (letra D)

Só para complementar, a letra E, a qual está incorreta, tem previsão na Lei Orçamentária Anual:

Art. 165, §8, da CF: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

Essas questões de competências são sempre uma incógnita....

São muitos incisos para memorizar :(
  De qualquer forma, a letra 'E', que é a resposta, NÃO está nem no art, 48 (competência privativas) e nem no art, 49 (competências exclusivar)

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

Letra (e)


“Os precatórios judiciais, apresentados até 1º de julho, e nesta data atualizados, devem ser incluídos na proposta orçamentária que, submetida ao crivo do Poder Legislativo (art. 48, II, e 166 da CF), transformar-se-á na lei orçamentária do exercício seguinte. Somente se nela estiverem previstas dotações orçamentárias para tal fim é que os requisitórios poderão ser pagos; pois é vedada a realização de qualquer despesa sem que haja previsão no orçamento (art. 167, II, CF).” (ADI 225, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 31-8-1994, Plenário, DJ de 25-5-2001.)

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