No que diz respeito aos níveis de gestão no SUAS e às respon...
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Vamos analisar a questão sobre os níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as responsabilidades dos municípios. Essa questão é fundamental, pois aborda a estrutura e a operacionalização do SUAS, que é uma política pública relevante no Brasil.
O SUAS é um sistema descentralizado e participativo, que organiza as ações de assistência social em diferentes níveis de gestão: federal, estadual e municipal. A gestão municipal é essencial, pois é a responsável direta pela implementação das políticas sociais em nível local.
A legislação relevante para entender essa questão é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece os requisitos para que os municípios participem do SUAS. De acordo com a LOAS, os municípios precisam cumprir várias condições para garantir a habilitação e o financiamento das ações.
Alternativa correta: E - Os municípios que se habilitam para a gestão inicial devem cumprir diversos requisitos, como comprovar a criação de um conselho, de um fundo municipal e a elaboração de planos de assistência social. Isso está em conformidade com as diretrizes da LOAS, que exigem essas estruturas para assegurar a gestão adequada dos recursos e a implementação das políticas sociais.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Incorreta. O SUAS não garante uma gestão centralizada. Pelo contrário, ele promove a descentralização das responsabilidades, distribuindo-as entre União, estados e municípios.
B - Incorreta. A gestão inicial é orientada por normas federais e estaduais, não apenas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
C - Incorreta. O consórcio público é uma opção para os próprios municípios, e não uma iniciativa a ser ativada pela União. Ele visa a cooperação entre municípios para potencializar a gestão.
D - Incorreta. A coordenação do Sistema Municipal de Assistência Social é de responsabilidade do próprio município, e não do estado. A gestão estadual tem o papel de articulação e apoio, mas não de coordenação direta dos planos municipais.
É essencial compreender a estrutura do SUAS e as responsabilidades de cada ente federativo para responder corretamente a questões sobre o sistema de assistência social no Brasil.
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- municiar (garantir) e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS, componentes do sistemas nacional;
- inserir no cadastro unico das familias em situação de maior vulnerabuilidade social e risco conforme critérios do Programa bolsa familia;
- preencher o plano de ação no sisitema SUAS-WEB e apresentar o relatório de gestão como forma de prestação de conta.
Requisitos da Gestão Inicial para Municípios
a) Atender aos requisitos previstos no artigo 30, e seu parágrafo único da LOAS, acrescido pela Lei nº. 9720/98;
Lei nº 8.742, Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal,dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social
Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
Lei 8742:
Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal,dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social
Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
EGalera, a NOB SUAS 2005 foi revogada na instituição da NOB SUAS 2012. Atenção!
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