Sobre a Classificação da Posse, analise as assertivas e ass...
I. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
II. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
III. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, mesmo que excluam os dos outros compossuidores.
IV. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
V. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
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Vamos analisar a questão sobre a Classificação da Posse no Direito Civil, focando nos conceitos de posse direta, indireta, justa e de boa-fé.
A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, principalmente os artigos que tratam da posse, como o art. 1.196 e seguintes.
I. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Esta assertiva está correta. De acordo com o art. 1.196 do Código Civil, "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
II. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Esta assertiva também está correta. O art. 1.197 do Código Civil estabelece que a posse direta não exclui a indireta, e ambos os possuidores têm direitos de defesa de sua posse.
III. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, mesmo que excluam os dos outros compossuidores.
Esta assertiva está incorreta. No caso de posse de coisa indivisa, a posse deve ser exercida de modo a não excluir os direitos dos outros compossuidores, conforme o art. 1.199 do Código Civil.
IV. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Correto. O art. 1.200 define a posse justa como aquela que não é obtida por meios violentos, clandestinos ou precários.
V. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Correto. O art. 1.201 descreve que a posse é de boa-fé quando o possuidor desconhece o vício que impede a aquisição da coisa.
Com base na análise, as assertivas I, II, IV e V estão corretas, enquanto a assertiva III está incorreta. Assim, a alternativa correta é a Alternativa D, que afirma que apenas quatro assertivas estão corretas.
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GABARITO D.
I CORRETA - Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
II CORRETA - Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
III INCORRETA - Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
IV CORRETA - Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
V CORRETA- Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
"Ignorar", para o direito, significa "desconhecer".
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Esse direito pessoal me fez errar!achei que se tratava apenas de direito real.
TROPA OBA 2024
letra d
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