Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores de Painel, é d...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: O enunciado aborda o prazo para o servidor público entrar em exercício após ser empossado, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990).
Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 8.112/1990:
“Art. 15, § 1º – É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.”
Portanto, a legislação expressamente determina o prazo de 15 dias.
Comentário doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reitera que o prazo de 15 dias é regra expressa, devendo ser observado por todos os servidores públicos federais.
Exemplo prático: Se uma merendeira toma posse em seu cargo em 1º de agosto, ela deve obrigatoriamente iniciar suas atividades até o dia 16 de agosto. Caso não o faça, pode perder o direito à vaga.
Análise da alternativa correta:
Alternativa D) 15 dias.
Esta é a opção correta, pois corresponde exatamente ao texto literal da Lei nº 8.112/1990, art. 15, §1º. O prazo não pode ser inferior ou superior a esse valor.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 3 dias; Errado. A lei não prevê prazo tão curto. Trata-se de uma pegadinha comum.
- B) 5 dias; Errado. Apesar de ser uma alternativa frequentemente usada para confundir, está em desacordo com a lei.
- C) 7 dias; Errado. Novamente, não há previsão legal para este prazo.
Dica de leitura: Sempre busque o texto literal da lei! Cuidado com alternativas com números baixos, que servem como pegadinha.
Resumo: O prazo legal é 15 dias para entrar em exercício, conforme Lei nº 8.112/1990, art. 15, §1º. Atenção redobrada para não cair em pegadinhas de prazos menores.
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Comentários
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gabarito errado.
Gabarito D - O prazo legal é 15 dias para entrar em exercício, conforme Lei nº 8.112/1990, art. 15, §1º.
como é Q Concurso?
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