Analise os itens a seguir de acordo com o Código Civil. I ...
I - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Contudo, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver quinze anos completos.
II - Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até um ano após o término da guerra, pode ser declarada a morte presumida, com decretação de ausência, depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata de capacidade civil, emancipação e morte presumida segundo a Parte Geral do Código Civil Brasileiro. São temas diretamente ligados à atuação do Bombeiro Civil, principalmente na identificação correta de situações jurídicas e registros civis.
2. Fundamentação legal:
Art. 5º, CC: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
Art. 7º, II, CC: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (...) II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.”
3. Explicação do tema:
Capacidade civil define quem está plenamente apto para praticar atos da vida civil. A emancipação ocorre por concessão dos pais, por instrumento público e dispensa homologação judicial.
Morte presumida é declarada sem decretação de ausência nas hipóteses previstas em lei. No caso de desaparecidos em guerra, o prazo é de dois anos.
4. Exemplo prático:
Se um jovem de 16 anos recebe emancipação dos pais por escritura pública, pode casar ou trabalhar sem necessidade judicial. Em campanha militar, só após dois anos do término da guerra pode haver declaração de morte presumida.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
Ambas as asserções são falsas:
- I: A emancipação não exige sentença do juiz para menores de 15 anos. Só pode ocorrer com 16 anos completos (art. 5º, parágrafo único, inciso I). O texto traz confusão sobre idade e requisitos.
- II: O prazo para declarar morte presumida por desaparecimento em campanha é de dois anos, e não um ano, conforme art. 7º, II do Código Civil.
6. Análise das demais alternativas:
A: Apenas a II estaria correta, o que é falso pelo prazo errado.
B/E: Ambas tratam as proposições como verdadeiras, o que está incorreto.
C: Considera I correta, ignorando as exigências formais e erros do enunciado.
7. Atenção às pegadinhas:
A confusão entre os prazos ("um ano" vs. "dois anos") é comum, assim como a idade mínima para emancipação. Leia com atenção os detalhe do artigo.
8. Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STJ (REsp 1.348.536/SP), a emancipação por instrumento público não exige homologação do juiz. Maria Helena Diniz reforça que a emancipação deve seguir a idade da lei e registro público.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Art. 7. CC. II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo