Com base na Lei Orgânica Municipal de Painel, assinale a ún...
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Comentário Gabarito – Organização da Administração Pública (Poder Executivo Municipal)
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão explora regras sobre o Poder Executivo municipal, especialmente mandatos, eleição e funções do Prefeito, dispostas na Constituição Federal (CF/88) – Art. 29 e também nas Leis Orgânicas Municipais. Os artigos 29, I, II e III da CF detalham sobre eleição, duração do mandato e posse do Prefeito.
2. Explicação e Exemplo Prático
Para entender melhor: imagine que uma cidade terá eleição para Prefeito em 2024. Os eleitos (Prefeito, Vice e Vereadores) só tomarão posse em 1º de janeiro de 2025, para um mandato de quatro anos – conforme prevê a Constituição. As regras de incompatibilidade garantem dedicação exclusiva ao mandato.
3. Justificativa da Alternativa Incorreta (Gabarito: D)
A alternativa D está errada pois confunde as datas e procedimentos das eleições municipais. Segundo a CF, Art. 29, II:
"eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato..."
Porém, os Vereadores NÃO são eleitos “no ano anterior”, mas juntamente com o Prefeito, nas eleições municipais regulares a cada quatro anos, em outubro. Além disso, o sufrágio universal e secreto é obrigatório apenas para maiores de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativo para maiores de 16 e menores de 18 (Art. 14, §1º, CF/88). Portanto, a idade mínima para votar não é só 18 anos – mas 16.
4. Correção das demais alternativas
A) Correta. O Prefeito exerce o Poder Executivo, auxiliado por Secretários, como dispõe a legislação municipal e doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello).
B) Correta. Mandato de quatro anos, com posse em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição – conforme Art. 29, III, CF.
C) Correta. O Prefeito não pode acumular outro cargo eletivo, preservando a independência e eficiência do Executivo (Art. 29, IX, CF/88).
5. Dica de prova: Sempre confira datas, idades e a descrição exata do texto constitucional. Pegadinhas frequentemente exploram esses detalhes!
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Comentários
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maior de 21 anos
GAB-D
O Prefeito é eleito, simultaneamente com o Vice-Prefeito e os Vereadores, por eleição direta, em sufrágio universal e secreto, no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, dentre brasileiros maiores de 18 anos e no exercício de seus direitos políticos.
BOA MADRUGADA
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