É um instrumento que é requisitado pelo Poder Judiciário sem...
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No âmbito do Serviço Social no Poder Judiciário, os termos relativos à dimensão técnico-operativa (estudo, perícia, laudo e relatório) costumam gerar confusão, mas cada um possui uma definição e uma função jurídica muito estritas.
Para diferenciar e acertar esse tipo de questão, o segredo está em identificar as palavras-chave do enunciado:
- "Requisitado pelo Poder Judiciário... sempre que o magistrado avaliar que a decisão exige opinião técnico-científica": A perícia é, por definição legal e processual, uma avaliação técnica ou científica formal determinada pelo juiz quando o fato exigir conhecimento específico que ele não possui.
- "De profissional dessa área (perito)": O assistente social atua, nesse caso, na condição de perito (seja concursado do tribunal ou nomeado para o ato).
Para não restar dúvidas, veja a distinção clássica baseada na literatura da área (como os subsídios do CFESS para a atuação de assistentes sociais no Poder Judiciário):
- Estudo Social (Alternativa E): É o processo metodológico amplo de conhecimento e análise da realidade. Ele envolve o levantamento de dados, entrevistas, visitas domiciliares e análise teórica. A perícia social é, na verdade, um estudo social realizado sob o rito judicial da produção de provas.
- Perícia Social (Alternativa B): É a instituição/processo da avaliação técnica solicitada pelo juiz para subsidiar sua decisão. Ela tem o objetivo explícito de fornecer uma opinião técnico-científica.
- Laudo Social (Alternativa D): É o resultado escrito da perícia social. É o documento formal, analítico e conclusivo que o perito apresenta ao juiz contendo o parecer técnico. Nota: Se a questão focasse na peça escrita que materializa a opinião científica, seria o laudo; como foca no processo/instrumento requisitado para oferecer a opinião, é a perícia.
- Relatório Social (Alternativa C): É uma peça descritiva e informativa que relata o andamento de um caso, o histórico de um atendimento ou uma situação específica, sem necessariamente conter uma conclusão pericial ou parecer final aprofundado.
- Relatório Socioeconômico (Alternativa A): É um recorte mais restrito do relatório, focado predominantemente nas condições materiais, de renda e moradia do sujeito (comum em concessão de benefícios).
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