É um instrumento que é requisitado pelo Poder Judiciário sem...

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Q4156361 Serviço Social
É um instrumento que é requisitado pelo Poder Judiciário sempre que o(a) magistrado(a) avaliar que a decisão sobre o "objeto" de um processo exige opinião técnico-científica de profissional dessa área, oferecendo elementos do ponto de vista do Serviço Social, para que a(s) pessoa(s) envolvida(s) em uma ação e/ou litígio judicial tenha(m) sua realidade social conhecida e interpretada, de maneira a subsidiar o acesso e/ou garantia de direitos. Esse instrumento é 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A requisição do Poder Judiciário para subsidiar a decisão do magistrado com opinião técnico-científica é o marcador decisivo da perícia social.

Tema central: Perícia social judicial
Análise das alternativas
A
Errada
Relatório socioeconômico é uma peça descritiva ou analítica voltada às condições socioeconômicas. Isso não corresponde à função pericial judicial indicada no enunciado, que exige opinião técnico-científica requisitada pelo magistrado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque perícia social é a atuação técnico-científica requisitada no processo judicial quando o juiz precisa de apreciação especializada do Serviço Social para formar convencimento sobre questão submetida à decisão. O critério técnico decisivo é a finalidade judicial de subsidiar a decisão do magistrado, o que corresponde à função pericial e não apenas a um registro, relatório ou produto documental.
C
Errada
Relatório social é documento técnico de registro e comunicação de informações e análises. O erro está em tomar um documento de registro como se fosse a própria atividade pericial judicial descrita.
D
Errada
Laudo social é o produto documental que expressa conclusões técnicas da atuação realizada. A questão, porém, pede o instrumento requisitado pelo juiz, isto é, a perícia social, e não o documento resultante dela.
E
Errada
Estudo social é instrumento investigativo e analítico mais amplo, utilizado para conhecer e interpretar a realidade social. Embora possa subsidiar intervenções judiciais, o enunciado traz um marcador mais específico: a requisição judicial de opinião técnico-científica para decisão, o que caracteriza perícia social.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar a atividade pericial pelo documento produzido ao final dela e, secundariamente, aproximar indevidamente estudo social de perícia social só porque ambos envolvem conhecimento da realidade social.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado destacar requisição do Judiciário para subsidiar a decisão do magistrado com apreciação técnica, procure o instrumento pericial, não apenas o documento escrito.
  • Diferencie atuação e produto: perícia social é a intervenção técnico-científica; laudo social e relatório social são peças documentais.
  • Quando aparecer estudo social, verifique se o caso pede um instrumento investigativo amplo ou a modalidade específica de prova técnica no processo judicial.

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No âmbito do Serviço Social no Poder Judiciário, os termos relativos à dimensão técnico-operativa (estudo, perícia, laudo e relatório) costumam gerar confusão, mas cada um possui uma definição e uma função jurídica muito estritas.

Para diferenciar e acertar esse tipo de questão, o segredo está em identificar as palavras-chave do enunciado:

  • "Requisitado pelo Poder Judiciário... sempre que o magistrado avaliar que a decisão exige opinião técnico-científica": A perícia é, por definição legal e processual, uma avaliação técnica ou científica formal determinada pelo juiz quando o fato exigir conhecimento específico que ele não possui.
  • "De profissional dessa área (perito)": O assistente social atua, nesse caso, na condição de perito (seja concursado do tribunal ou nomeado para o ato).

Para não restar dúvidas, veja a distinção clássica baseada na literatura da área (como os subsídios do CFESS para a atuação de assistentes sociais no Poder Judiciário):

  • Estudo Social (Alternativa E): É o processo metodológico amplo de conhecimento e análise da realidade. Ele envolve o levantamento de dados, entrevistas, visitas domiciliares e análise teórica. A perícia social é, na verdade, um estudo social realizado sob o rito judicial da produção de provas.
  • Perícia Social (Alternativa B): É a instituição/processo da avaliação técnica solicitada pelo juiz para subsidiar sua decisão. Ela tem o objetivo explícito de fornecer uma opinião técnico-científica.
  • Laudo Social (Alternativa D): É o resultado escrito da perícia social. É o documento formal, analítico e conclusivo que o perito apresenta ao juiz contendo o parecer técnico. Nota: Se a questão focasse na peça escrita que materializa a opinião científica, seria o laudo; como foca no processo/instrumento requisitado para oferecer a opinião, é a perícia.
  • Relatório Social (Alternativa C): É uma peça descritiva e informativa que relata o andamento de um caso, o histórico de um atendimento ou uma situação específica, sem necessariamente conter uma conclusão pericial ou parecer final aprofundado.
  • Relatório Socioeconômico (Alternativa A): É um recorte mais restrito do relatório, focado predominantemente nas condições materiais, de renda e moradia do sujeito (comum em concessão de benefícios).

[...] Assim, a perícia social, enquanto atribuição privativa da/do assistente social, oferece elementos do ponto de vista do Serviço Social para que a(s) pessoa(s) envolvida(s) em uma ação e/ou litígio judicial tenha(m) sua realidade social conhecida e interpretada, de maneira a subsidiar o acesso e/ou garantia de direitos, ou ainda, não se pode ignorar, o conteúdo do registro dessa perícia e opinião técnica nela manifestada podem dar suporte à responsabilização, inclusive penal, mesmo que, em algumas situações, isso se dê à revelia da intencionalidade profissional.

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