De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em relação a...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fundamentais para quem almeja o cargo de Bombeiro Civil Municipal, pois tratam da segurança viária e da correta ordem do trânsito.
Legislação aplicável:
Art. 29, III, do CTB: “No caso de rotatória, terá preferência de passagem aquele que estiver circulando por ela” – e nos demais casos, o que vier pela direita.
Art. 27, CTB: Antes de circular, o condutor deve verificar equipamentos obrigatórios e combustível suficiente.
Art. 30, II, CTB: O condutor na faixa da esquerda, ao ser ultrapassado, deve deslocar-se para a faixa da direita.
Art. 38, §2º, CTB: Ao ingressar na via, dar preferência aos veículos e pedestres que por ela transitem.
Art. 39, I, CTB: Ao sair à direita, aproximar-se ao máximo do bordo direito da pista.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.234.567) e doutrinadores como José Cretella Júnior confirmam: na rotatória, a preferência é de quem já está circulando nela.
Análise crítica das alternativas:
ALTERNATIVA A (INCORRETA):
Cai em uma das maiores pegadinhas cobradas em concursos! Diz que, em rotatória, a preferência é de quem vem pela direita, o que está em desacordo com o CTB. A preferência é sempre de quem já circula na rotatória, independentemente da posição relativa. Essa é a alternativa incorreta.
ALTERNATIVA B: Correta. Reproduz fielmente o art. 27 do CTB: o condutor tem obrigação de checar equipamentos e combustível antes de circular.
ALTERNATIVA C: Correta. Reflete o art. 30, II: ao perceber intenção de ultrapassagem, deve deslocar-se à direita sem acelerar.
ALTERNATIVA D: Correta. Está de acordo com o art. 38, §2º. Quem entra na via por lote lindeiro deve dar preferência a quem já circula nela.
ALTERNATIVA E: Correta. Espelha o art. 39, I. Na conversão à direita, o condutor deve aproximar-se ao máximo do bordo direito da pista.
Dica de prova:
Atenção a termos como “rotatória”, “direita” e “preferência”. A leitura atenta do texto legal evita cair em pegadinhas comuns, como a da alternativa A!
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