Analise os itens a seguir de acordo com o Art. 5º, XLVI da ...
I - privação ou restrição da liberdade; perda de bens e prestação social obrigatória.
II - suspensão ou interdição de direitos, multa e de banimento.
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Gabarito: D
Análise do Tema: A questão aborda a individualização da pena prevista no Art. 5º, XLVI da Constituição Federal, tema fundamental nos direitos individuais, especialmente importante para o cargo de Bombeiro Civil Municipal, pois envolve garantias essenciais à cidadania e ao respeito à dignidade humana.
Citação Legal: Constituição Federal, Art. 5º, XLVI: “A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.”
Jurisprudência relevante: O STF, no HC 82959, fixou que o banimento é pena proibida no Brasil, considerada cruel e incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Exemplo prático: Um cidadão condenado criminalmente pode sofrer pena de prisão (privação de liberdade) ou multa (valor pecuniário). Não pode, porém, receber pena de banimento (expulsão do território nacional), pois isso é vedado pela Constituição.
Análise das asserções:
I - Falsa: Mistura corretamente “privação/restrição de liberdade” e “perda de bens”, mas erra ao citar “prestação social obrigatória” – o termo constitucional é “prestação social alternativa”, denotando opção, não obrigatoriedade.
II - Falsa: “Suspensão ou interdição de direitos” e “multa” estão corretos conforme o Art. 5º, XLVI. Porém, "banimento" é inconstitucional.
Justificativa da Alternativa Correta (D): As duas asserções apresentam erro na literalidade ou no conteúdo especificado pela Constituição Federal. Logo, ambas são falsas, tornando a alternativa D correta.
Análise das alternativas incorretas:
A: Erro, pois II também é falsa.
B: Falsa, ambas asserções estão incorretas e II não complementa I.
C: Falsa, pois I está incorreta.
E: Ambas as asserções não são verdadeiras.
Pegadinha da questão: A troca de “prévia opção” por “obrigatoriedade” e a presença do termo “banimento” – vedado constitucionalmente. Fique atento à redação literal do artigo!
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Comentários
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- Quase correta, porém com erro na expressão "prestação social obrigatória".
- O termo constitucional é “prestação social alternativa”, que é diferente de “obrigatória” (pois geralmente está ligada a penas alternativas, como substitutivas da pena privativa de liberdade).
- ✅ Conclusão: I é falsa.
- Contém dois acertos:
- "suspensão ou interdição de direitos" ✅
- "multa" ✅
- Mas "banimento" ❌ não consta entre as penas previstas nesse artigo.
- Inclusive, o banimento é vedado a brasileiros natos.
✅ Conclusão: II é falsa.
FONTE: IA
prestação social alternativa
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