Segundo a Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018, julgue o item.O...
Segundo a Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018, julgue o item.
Os sacos para acondicionamento de resíduos de serviços
de saúde (RSS) do grupo A devem ser substituídos ao
atingirem o limite de dois terços de sua capacidade ou
então a cada 48 horas, independentemente do volume,
visando ao conforto ambiental e à segurança dos
usuários e profissionais.
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Vamos analisar a questão sobre a substituição dos sacos para acondicionamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) do grupo A, conforme a Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018.
Alternativa Correta: C - certo
Tema Central: A questão aborda as diretrizes de acondicionamento de resíduos em serviços de saúde, focando nos procedimentos para garantir segurança e higiene conforme normativas vigentes.
Resumo Teórico: A Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018 estabelece normas para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, classificando-os em grupos conforme seus riscos potenciais. O grupo A refere-se a resíduos com possível presença de agentes biológicos que possam apresentar risco de infecção.
Os sacos utilizados para armazenar esses resíduos devem ser substituídos ao atingir dois terços de sua capacidade ou a cada 48 horas, independentemente do volume, para assegurar um ambiente seguro e higiênico.
Justificativa da Alternativa Correta: A opção correta é "C - certo" porque a descrição está de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução. A troca dos sacos em um destes dois momentos é essencial para evitar a proliferação de agentes patogênicos, protegendo tanto os profissionais de saúde quanto os usuários.
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Art. 14 Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos
ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e
oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.
Parágrafo único. Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser
substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.
gab errado = regra = 2/3 ou 48hs; exceção = se tem resíduos de putrefação = 24h
- RDC 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
- tipo/grupo A - Resíduos Biológicos/Corporais/infectados - Saco Branco - gases, algodão, seringa...
- tipo/grupo B - Resíduos Químicos - Galão coletor = reagente químicos...
- tipo/grupo C - Resíduos Radioativos - Blindado = reagentes para tratamento de câncer...
- tipo/grupo D - Resíduos Comuns - são recicláveis (cada cor = 1 resíduo específico) - Sacos Preto = plástico, papel, metal, orgânico...
- tipo/grupo E - Resíduos Pérfurocortantes - Embalagem específica = lâmina de barbear, vidro contaminado, agulha...
Art. 14 Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.
Parágrafo único. Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.
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