A Resolução CFESS nº 1.114/2025 estabelece novas condições é...
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Art. 3º O local físico de trabalho da(o) assistente social deve dispor de sala e/ou espaço para abordagens individuais e/ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham profissionais de Serviço Social, observando, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - Iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar apropriada à natureza da atividade;
II – Ventilação apropriada para atendimentos de curta e longa duração;
III - Espaço e mobiliário que garantam a guarda e manuseio de documentos técnicos de caráter reservado com segurança, conforto e autonomia pela(o) profissional responsável;
IV – Acessibilidade, com sinalização visual e sonora, rampas, elevadores ou outras adaptações à (ao) assistente social e outras pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
V – Infraestrutura tecnológica apropriada para execução do trabalho, incluindo software de tradução e tecnologias assistivas.
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