Nas relações dos(das) assistentes sociais com outros/as prof...

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Q4156343 Serviço Social
Nas relações dos(das) assistentes sociais com outros/as profissionais, são deveres afiançados pelo Código de Ética:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, entre as alternativas, a única que reproduz dever expresso do Código de Ética nas relações com outros profissionais.

Tema central: Deveres éticos nas relações profissionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não enuncia dever previsto no Código e ainda subordina a prática profissional à necessidade institucional. Pela base, isso é incompatível com a autonomia ética da profissão.
B
Errada
Está errada porque transforma solidariedade profissional em omissão diante de atos antiéticos. Pela base, o Código não autoriza eximir-se de denunciar infrações e veda conivência com atos contrários aos postulados éticos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz dever expresso do Código de Ética do/a Assistente Social no capítulo das relações com outros/as profissionais. O critério decisivo aqui é correspondência direta com a norma ética: cabe ao/à assistente social repassar ao substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
D
Errada
Está errada porque intervir na prestação de serviços executados por outro profissional não aparece como dever afiançado pelo Código. Segundo a base, a alternativa não se sustenta por inexistência desse dever.
E
Errada
Está errada porque afirma conivência com falhas éticas e erros técnicos, exatamente o oposto do que o Código exige. A base é direta ao dizer que tal conivência é frontalmente incompatível com a ética profissional.
Pegadinha da questão
A questão opõe um dever literal e operacional do Código, na alternativa C, a fórmulas aparentemente aceitáveis, mas antiéticas: falsa solidariedade corporativa, submissão à necessidade institucional, intervenção no trabalho alheio e conivência com faltas éticas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir dever afiançado pelo Código, priorize a alternativa que corresponda diretamente a uma previsão expressa da norma.
  • Desconfie de opções que usem solidariedade profissional para justificar omissão diante de infração ética.
  • Elimine alternativas que façam a necessidade institucional prevalecer sobre o parâmetro ético-profissional.
  • Nas relações com outros profissionais, diferencie continuidade do trabalho de ingerência indevida no exercício alheio.

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Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais:

Art. 10 São deveres do/a assistente social:

a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;

b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos/as;

d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;

e- respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;

f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade. 

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