Nas relações dos(das) assistentes sociais com outros/as prof...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, entre as alternativas, a única que reproduz dever expresso do Código de Ética nas relações com outros profissionais.
- Quando a questão pedir dever afiançado pelo Código, priorize a alternativa que corresponda diretamente a uma previsão expressa da norma.
- Desconfie de opções que usem solidariedade profissional para justificar omissão diante de infração ética.
- Elimine alternativas que façam a necessidade institucional prevalecer sobre o parâmetro ético-profissional.
- Nas relações com outros profissionais, diferencie continuidade do trabalho de ingerência indevida no exercício alheio.
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Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais:
Art. 10 São deveres do/a assistente social:
a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos/as;
d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
e- respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
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