Perante a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o acordo s...
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Alternativa correta: C
1. Tema central:
A questão aborda o conceito de acordo setorial dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), definida pela Lei nº 12.305/2010. Essa lei estabelece princípios e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, sendo fundamental para quem se prepara para concursos em Engenharia Ambiental e Sanitária.
2. Resumo teórico:
O acordo setorial é um instrumento jurídico previsto pela PNRS, que busca envolver diferentes setores (públicos e privados) para estabelecer responsabilidades compartilhadas na gestão de resíduos, especialmente quanto ao ciclo de vida dos produtos. É por meio dos acordos setoriais que se implementam ações como a logística reversa, integrando fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o poder público para garantir a destinação ambientalmente correta dos resíduos. (Lei 12.305/2010, art. 3°, inciso VIII).
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque define precisamente o acordo setorial como o acordo entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando compartilhar a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto. Isso está em sintonia com o texto legal, que exige a corresponsabilidade dos agentes na destinação adequada dos resíduos.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Fala apenas em cooperativas de reciclagem e direitos trabalhistas, não envolvendo os agentes obrigatórios nem o objetivo do acordo setorial.
- B: Restringe o acordo a cooperativas e serviços públicos, além de limitar ao tema de embalagens plásticas, o que é muito mais específico do que o previsto na PNRS.
- D: Afirma que a finalidade é instituir incentivos econômicos aos consumidores, o que não corresponde ao conceito de acordo setorial, cujo foco é a responsabilidade sobre o ciclo de vida do produto.
- E: Limita os acordos à recuperação energética, desconsiderando a amplitude da logística reversa e do gerenciamento de resíduos sólidos.
5. Estratégias de interpretação:
Procure identificar no enunciado palavras-chave como “acordo setorial” e relacione com a legislação específica. Cuidado com alternativas que tentam restringir demais o conceito ou desviar o foco do compartilhamento de responsabilidades entre os setores público e privado. Notou pegadinhas? Alternativas que citam apenas cooperativas ou vantagens aos consumidores geralmente estão fora do escopo legal da PNRS para acordos setoriais.
Conclusão: Dominar os conceitos da PNRS é fundamental para responder corretamente questões desse tipo e evitar confusões com temas parecidos.
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Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
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