Segundo o Código de Ética do(da) Assistente Social, é VEDADO...

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Q4156342 Serviço Social
Segundo o Código de Ética do(da) Assistente Social, é VEDADO ao(à) assistente social
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado pediu a identificação de uma conduta vedada no Código de Ética, exigindo distinguir o rol de vedações do rol de direitos. Como apenas a alternativa A descreve hipótese expressa de vedação relacionada ao exercício ilegal da profissão por estagiários/as, ela é a correta.

Tema central: Vedações e direitos profissionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde a vedação ética expressa no Código de Ética Profissional do/a Assistente Social: é proibido compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive quando estagiários/as exercem atribuições específicas em substituição ao/à profissional. O critério decisivo foi normativo: esse conteúdo integra o rol de vedações, e não o de direitos.
B
Errada
Está errada porque o livre exercício das atividades inerentes à profissão não é conduta proibida; no Código, isso figura como direito profissional. Portanto, não atende ao comando 'é vedado'.
C
Errada
Está errada porque a inviolabilidade do local de trabalho e dos respectivos arquivos e documentação é garantia profissional assegurada, não proibição ética. A alternativa foi eliminada por pertencer ao rol de direitos.
D
Errada
Está errada porque o desagravo público por ofensa à honra profissional é direito assegurado ao/à assistente social. Logo, a alternativa contraria a chave normativa da questão, que exigia uma vedação.
E
Errada
Está errada porque o aprimoramento profissional contínuo é tratado como direito e orientação de qualificação ética e técnica, não como conduta vedada. O erro está em apresentar como proibição aquilo que o Código protege e estimula.
Pegadinha da questão
A confusão real foi misturar uma vedação específica ligada ao exercício ilegal/substitutivo por estagiários/as com itens que, embora formulados de modo positivo e desejável, pertencem ao rol de direitos e garantias profissionais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado usar 'é vedado', confira se o item está no rol de proibições, e não no de direitos.
  • No Código de Ética, formulações como livre exercício profissional, inviolabilidade, desagravo público e aprimoramento contínuo funcionam como garantias, não como vedações.
  • Menção a estagiários/as exige atenção: o vedado não é a existência do estágio, mas a substituição do/a profissional ou o exercício ilegal de atribuições específicas.

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Comentários

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Art. 4º É vedado ao/à assistente social:

a- transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão;

b- praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais;

c- acatar determinação institucional que fira princípios e diretrizes deste Código;

d- compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais;

e- permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a estagiário/a;

f- assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente;

g- substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência;

h- pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega;

i- adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento;

j- assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação. 

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