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Q4156337 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa deve haver (I) reserva de unidades habitacionais residenciais e (II) reserva de assentos em transporte coletivo. A porcentagem correspondente a cada reserva (I e II) é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 38, I, e 39, § 2º: “Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;” e “§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.” A combinação correta do enunciado é 3% e 10%, o que corresponde à alternativa C.

Tema central: Percentuais de reserva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Os percentuais 6% e 6% não correspondem à literalidade dos arts. 38, I, e 39, § 2º, da Lei nº 10.741/2003. A lei prevê 3% para unidades habitacionais e 10% para assentos, não havendo base legal para 6% em nenhum dos dois pontos.
B
Errada
Incorreta. O Estatuto da Pessoa Idosa não estabelece 2% de reserva de unidades habitacionais nem 8% de reserva de assentos em transporte coletivo. O confronto direto com os dispositivos legais elimina a alternativa.
C
Certa
A alternativa C reproduz exatamente os percentuais fixados pelo Estatuto da Pessoa Idosa: no art. 38, I, a reserva é de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos; no art. 39, § 2º, a reserva é de 10% dos assentos nos veículos de transporte coletivo abrangidos pelo dispositivo. Como a questão exige o acerto simultâneo dos dois percentuais legais, essa é a única alternativa juridicamente correta.
D
Errada
Incorreta. Embora traga 10% para os assentos, que coincide com o art. 39, § 2º, erra o primeiro percentual. O art. 38, I, fixa reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais, e não 5%. Como a questão exige correspondência cumulativa dos dois percentuais, a alternativa está errada.
E
Errada
Incorreta. Acerta o percentual de 3% para unidades habitacionais, conforme o art. 38, I, mas erra o percentual de assentos em transporte coletivo. O art. 39, § 2º, prevê 10%, e não 9%. A divergência em um dos elementos já impede o acerto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos percentuais legais por números próximos e também a indução ao erro por alternativas que acertam apenas um dos dois percentuais. Era necessário confrontar os dois dispositivos e exigir coincidência exata em ambos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar percentuais do Estatuto, resolva por confronto literal com o dispositivo legal.
  • Em alternativas combinadas, confira separadamente cada dado normativo; acertar apenas um deles não basta.
  • No Estatuto da Pessoa Idosa, memorize este par: 3% para unidades habitacionais residenciais e 10% para assentos no transporte coletivo.

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Estatuto da Pessoa Idosa:

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

        I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;

Art. 39, § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.

residência - “LAR” - 3 letras. (3%)

veículos - “transporte” 10 letras (10%)

LAR = 3 letras → 3% das unidades habitacionais.

TRANSPORTE = 10 letras → 10% dos assentos.

VAGAS = 5 letras → 5% das vagas de estacionamento.

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