De acordo com a Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 202...
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Tema central: A questão aborda a notificação compulsória de tentativas de suicídio, um agravo de extrema relevância em Psiquiatria e Saúde Pública. Compreender esse fluxo é vital para o médico psiquiatra, pois embasa a vigilância epidemiológica, o cuidado integral ao paciente e o desenho de intervenções preventivas.
Justificativa da alternativa correta (D) – Secretaria Municipal de Saúde:
Segundo a legislação brasileira, em especial a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4/2017 e a atualização fornecida pela Portaria GM/MS nº 420/2022, as tentativas de suicídio estão classificadas como agravos de notificação compulsória imediata (em até 24h).
A obrigatoriedade dessa notificação recai sobre hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e policlínicas – públicos e privados – que devem informar a Secretaria Municipal de Saúde do local do atendimento. Isso ocorre porque a gestão, a análise e a intervenção nos casos notificados são funções inerentes à esfera municipal de saúde, permitindo uma resposta mais ágil e contextualizada.
Conforme o Manual de Notificação Compulsória de Agravos do Ministério da Saúde: “A notificação de violência, incluindo tentativa de suicídio, deve ser realizada pelos serviços de saúde ao órgão de vigilância municipal em até 24 horas.”
Análise das alternativas incorretas:
- A) Vigilância Sanitária: Atua no controle de riscos sanitários e fiscalização, não na gestão direta do sistema de notificação de agravos.
- B) Ministério da Saúde: Recebe informações de notificação via sistemas informatizados (como o SINAN), mas o fluxo inicia obrigatoriamente pela Secretaria Municipal, para ação local e posterior encaminhamento estadual e federal.
- C) Secretaria Estadual de Saúde: Apenas consolida e repassa os dados coletados pelas secretarias municipais.
Dica de prova: Sempre localize os termos do enunciado que indiquem prazo imediato e fluxo inicial da comunicação – neste caso, o nível municipal é o “primeiro passo” oficial para notificação. Pegadinhas comuns incluem confundir o órgão que inicia o processo de notificação com instâncias superiores de gestão ou fiscalização.
Essa abordagem está alinhada com documentos oficiais e contribuiu para a normatização na rotina clínica, conforme preconizado pelo próprio Ministério da Saúde e em literatura como “Epidemiologia e Serviços de Saúde” (Ramalho WM, Brasil, 2018).
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