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Q2317701 Medicina
De acordo com a Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022, tentativas de suicídio são consideradas agravos de notificação compulsória e devem ser notificadas em até 24h para o seguinte órgão:
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Tema central: A questão aborda a notificação compulsória de tentativas de suicídio, um agravo de extrema relevância em Psiquiatria e Saúde Pública. Compreender esse fluxo é vital para o médico psiquiatra, pois embasa a vigilância epidemiológica, o cuidado integral ao paciente e o desenho de intervenções preventivas.

Justificativa da alternativa correta (D) – Secretaria Municipal de Saúde:

Segundo a legislação brasileira, em especial a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4/2017 e a atualização fornecida pela Portaria GM/MS nº 420/2022, as tentativas de suicídio estão classificadas como agravos de notificação compulsória imediata (em até 24h).

A obrigatoriedade dessa notificação recai sobre hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e policlínicas – públicos e privados – que devem informar a Secretaria Municipal de Saúde do local do atendimento. Isso ocorre porque a gestão, a análise e a intervenção nos casos notificados são funções inerentes à esfera municipal de saúde, permitindo uma resposta mais ágil e contextualizada.

Conforme o Manual de Notificação Compulsória de Agravos do Ministério da Saúde: “A notificação de violência, incluindo tentativa de suicídio, deve ser realizada pelos serviços de saúde ao órgão de vigilância municipal em até 24 horas.”

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Vigilância Sanitária: Atua no controle de riscos sanitários e fiscalização, não na gestão direta do sistema de notificação de agravos.
  • B) Ministério da Saúde: Recebe informações de notificação via sistemas informatizados (como o SINAN), mas o fluxo inicia obrigatoriamente pela Secretaria Municipal, para ação local e posterior encaminhamento estadual e federal.
  • C) Secretaria Estadual de Saúde: Apenas consolida e repassa os dados coletados pelas secretarias municipais.

Dica de prova: Sempre localize os termos do enunciado que indiquem prazo imediato e fluxo inicial da comunicação – neste caso, o nível municipal é o “primeiro passo” oficial para notificação. Pegadinhas comuns incluem confundir o órgão que inicia o processo de notificação com instâncias superiores de gestão ou fiscalização.

Essa abordagem está alinhada com documentos oficiais e contribuiu para a normatização na rotina clínica, conforme preconizado pelo próprio Ministério da Saúde e em literatura como “Epidemiologia e Serviços de Saúde” (Ramalho WM, Brasil, 2018).

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A alternativa correta é a D - Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com a Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022, as tentativas de suicídio são classificadas como eventos de notificação compulsória imediata, ou seja, devem ser notificadas em um prazo de até 24 horas após a identificação do caso. A notificação deve ser realizada ao nível mais local de atenção, que é a Secretaria Municipal de Saúde. Isso se dá porque é no âmbito municipal que as medidas de vigilância epidemiológica e a resposta inicial aos agravos à saúde são mais ágeis e efetivas, devido à proximidade com os eventos que ocorrem na comunidade. A Secretaria Municipal de Saúde tem a responsabilidade de acompanhar e monitorar a situação de saúde local, incluindo a ocorrência de tentativas de suicídio, para que possam ser tomadas as medidas de prevenção e controle adequadas. Assim, a notificação a esse órgão permite uma atuação mais rápida e direcionada no cuidado à saúde da população afetada.

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