A Previdência Social é um seguro social que visa garantir um...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A
O termo "aposentadoria não programada" refere-se à aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Diferente Das modalidades programadas (como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição), ela decorre de um evento imprevisível: a incapacidade total e definitiva do segurado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Incapacidade permanente/inalterável: O segurado deve estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
Inviabilidade de reabilitação: Não pode ser suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência.
3048
Art. 43. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade por meio de exame médico-pericial a cargo da Perícia Médica Federal, de modo que o segurado possa, às suas expensas, ser acompanhado por médico de sua confiança.
não sabia que aposentadoria "não programada" era a mesma aposentadoria por incapacidade permanente...vivendo e aprendendo com essas bancas kkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo