Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pa...

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Q47555 Direito Civil
Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pagar ao devedor
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 940: "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição." Como o enunciado trata de demanda por dívida já paga, a consequência legal é o pagamento em dobro; e a alternativa E também contempla a ressalva jurisprudencial da boa-fé.

Tema central: Sanção por dívida já paga
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 940 do Código Civil não prevê pagamento de metade do que foi cobrado. Para demanda por dívida já paga, a sanção legal é o dobro, não metade.
B
Errada
Incorreta. Para dívida já paga, a sanção legal é o dobro do que houver cobrado, e não o equivalente. Além disso, a base registra entendimento consolidado de que a boa-fé afasta a penalidade.
C
Errada
Incorreta. Na demanda por dívida já paga, a lei prevê o dobro, não o equivalente; e, se houver boa-fé, a sanção é afastada pelo entendimento consolidado do STJ.
D
Errada
Incorreta. Embora acerte o valor em dobro previsto no art. 940 para dívida já paga, erra ao afirmar incidência independentemente de boa-fé. Segundo a base, a jurisprudência consolidada afasta a penalidade quando o credor age de boa-fé.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque, na hipótese de demanda por dívida já paga, o art. 940 do Código Civil prevê o pagamento do dobro do que houver cobrado. A base também registra entendimento consolidado do STJ, na Súmula 159, no sentido de que a boa-fé afasta a incidência da penalidade. Por isso, entre as opções apresentadas, apenas a letra E combina a regra do dobro com a ressalva da boa-fé.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: trocar as hipóteses do art. 940, confundindo dívida já paga com pedido maior do que o devido, e resolver a questão só pela literalidade da lei, ignorando a ressalva jurisprudencial da boa-fé.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 940, se a cobrança é de dívida já paga, a sanção legal é o dobro; se o pedido é maior do que o devido, a sanção é o equivalente do excesso exigido.
  • Não atribua ao texto legal a ressalva da boa-fé: ela não está no art. 940, mas decorre de entendimento consolidado do STJ.
  • Quando a alternativa reproduz a literalidade da lei, verifique se a questão também exige a exceção jurisprudencial indicada na base.

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art. 940 do CC
"aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição." 
Letra E - Correta - Art. 940. Aquele que demandar por dívida jápaga, no todo ou em parte, sem ressalvaras quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado apagar aodevedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, oequivalente doque dele exigir, salvo se houver prescrição.Combinado com súmula 159 do STF - Cobrança excessiva, mas de boa fé, não da lugar às sanções do art. 940 do CCB.
Cumpre ressaltar o teor da Súmula 159 do STF, in verbis: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do CC".  Frise-se que o aludido dispositivo legal corresponde ao art. 940 do CC/02. Logo, as sanções não deverão ser aplicadas àqueles que efetivarem a cobrança de boa-fé. 
Bom comentário, Diogo!
Esta questão, além de exigir o conhecimento da lei seca, exige também o conhecimento da Súmula do STF. Acertei a questão porque fui por uma "certa lógica", pois eu não lembrava da súmula.
Questão passível de anulação. O CC, no seu artigo 940 diz que vai pagar em dobro somente se não ressalvar as quantias já recebidas.

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