A respeito da Lei nº 14.300/2022, que estabelece o Marco Leg...
I. Projetos de Minigeração Distribuída, que utilizam fontes despacháveis como biomassa ou biogás, estão isentos do pagamento dos componentes da TUSD.
II. Para novas unidades de minigeração com protocolo após Jan/2023, o faturamento da energia injetada e compensada deve prever o pagamento escalonado da TUSD.
III. O Marco Legal define que a Minigeração Distribuída é caracterizada por centrais geradoras de fontes renováveis ou cogeração qualificada com potência instalada superior a 75 kW e inferior ou igual a 10 MW.
Está correto o que se afirma em