O número de Inscrição do Trabalhador (NIT) pode ser gerado p...

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Q4156324 Direito Previdenciário

O número de Inscrição do Trabalhador (NIT) pode ser gerado pela inscrição do cidadão em:


I. Programa de Integração Social (PIS).

II. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

III. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

IV. Número de Identificação Social (NIS).



Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 3.048/1999, art. 18, § 10: “Ao segurado cadastrado no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep ou no Número de Identificação Social - NIS não caberá novo cadastramento.” Serviço oficial gov.br/INSS - “Realizar Inscrição no INSS”: “Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, esse já é seu número de inscrição também para o INSS.” Como o enunciado pergunta em quais inscrições o NIT pode ser gerado, entram PIS, PASEP e NIS; o CPF, à luz do art. 18, § 9º, é meio de identificação no CNIS, não uma dessas inscrições equivalentes para a resposta da questão.

Tema central: Inscrição previdenciária no RGPS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque omite o item III. O PASEP está expressamente no rol do art. 18, § 10, do Decreto nº 3.048/1999, ao lado de PIS e NIS, como cadastro que dispensa novo cadastramento e cujo número é aproveitado como inscrição no INSS.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II. O Decreto nº 3.048/1999, art. 18, § 9º, dispõe: “A identificação do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS poderá ser feita: I - pelo NIT, único, pessoal e intransferível, independentemente de alterações de categoria profissional; ou II - pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.” Logo, o CPF é tratado, no ponto cobrado, como identificador no CNIS, e não como inscrição equivalente a PIS/PASEP/NIS para gerar o NIT na lógica da questão. Além disso, a alternativa exclui indevidamente o PASEP.
C
Errada
Incorreta porque inclui o CPF, que não integra o rol de inscrições equivalentes cobrado pela questão, e exclui o PIS, que está expressamente previsto no art. 18, § 10, do Decreto nº 3.048/1999.
D
Errada
Incorreta porque repete o erro de tratar o CPF como se estivesse no mesmo plano de PIS/PASEP/NIS para fins de inscrição previdenciária, quando a base distingue identificação por CPF no CNIS de inscrição já existente em PIS, PASEP ou NIS. Também exclui dois itens expressamente corretos: PIS e PASEP.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente os três cadastros que a base normativa e administrativa trata como aproveitáveis como inscrição também no INSS: PIS, PASEP e NIS. O art. 18, § 10, do Decreto nº 3.048/1999 veda novo cadastramento para quem já está inscrito nesses programas, e o serviço oficial do INSS afirma expressamente que esse já é o número de inscrição também para o INSS. Portanto, os itens I, III e IV são os únicos corretos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre CPF como meio de identificação no CNIS e PIS/PASEP/NIS como números de inscrição já aproveitáveis no INSS. Quem não separa identificação de inscrição tende a marcar alternativa com o item II.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre identificação no CNIS de inscrição previdenciária: CPF identifica; PIS, PASEP e NIS são os números aproveitados como inscrição no INSS.
  • Quando a questão falar em novo cadastramento ou número que já vale para o INSS, procure o rol expresso do art. 18, § 10, do Decreto nº 3.048/1999: PIS, PASEP e NIS.
  • Se a alternativa excluir o PASEP, desconfie: ele está no mesmo nível normativo de PIS e NIS para esse ponto.

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Comentários

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Alternativa correta é a E

PIS, PASEP e NIS utilizam a mesma base de dados e numeração do NIT. Se você possui um deles, já tem o seu NIT.

O CPF está errado porque é um cadastro estritamente fiscal e civil, não tendo natureza de identificação previdenciária.

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