O número de Inscrição do Trabalhador (NIT) pode ser gerado p...
O número de Inscrição do Trabalhador (NIT) pode ser gerado pela inscrição do cidadão em:
I. Programa de Integração Social (PIS).
II. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
III. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
IV. Número de Identificação Social (NIS).
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 3.048/1999, art. 18, § 10: “Ao segurado cadastrado no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep ou no Número de Identificação Social - NIS não caberá novo cadastramento.” Serviço oficial gov.br/INSS - “Realizar Inscrição no INSS”: “Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, esse já é seu número de inscrição também para o INSS.” Como o enunciado pergunta em quais inscrições o NIT pode ser gerado, entram PIS, PASEP e NIS; o CPF, à luz do art. 18, § 9º, é meio de identificação no CNIS, não uma dessas inscrições equivalentes para a resposta da questão.
- Separe sempre identificação no CNIS de inscrição previdenciária: CPF identifica; PIS, PASEP e NIS são os números aproveitados como inscrição no INSS.
- Quando a questão falar em novo cadastramento ou número que já vale para o INSS, procure o rol expresso do art. 18, § 10, do Decreto nº 3.048/1999: PIS, PASEP e NIS.
- Se a alternativa excluir o PASEP, desconfie: ele está no mesmo nível normativo de PIS e NIS para esse ponto.
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Comentários
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Alternativa correta é a E
PIS, PASEP e NIS utilizam a mesma base de dados e numeração do NIT. Se você possui um deles, já tem o seu NIT.
O CPF está errado porque é um cadastro estritamente fiscal e civil, não tendo natureza de identificação previdenciária.
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