No contexto da administração de contratos de serviços e obra...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Engenheiro Eletricista |
Q4152553 Direito Administrativo
No contexto da administração de contratos de serviços e obras de engenharia elétrica, o caderno de encargos desempenha papel fundamental na definição de requisitos técnicos, critérios de medição, padrões de qualidade e responsabilidades das partes.
A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput e § 1º: “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.”

Tema central: Fiscalização e documentos técnicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à função jurídica dos documentos técnicos da contratação em obras e serviços de engenharia. A Lei nº 14.133/2021 define o projeto básico como “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço” (art. 6º, XXV) e o projeto executivo como “conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas” (art. 6º, XXVI). Além disso, o contrato pode conter “o modelo de gestão do contrato” (art. 92, XVIII), e a execução deve ser acompanhada e fiscalizada pela Administração (art. 117). Daí resulta que os documentos técnicos vinculam a execução e funcionam como referência para medição, qualidade, recebimento, fiscalização e gestão econômico-financeira.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a administração do contrato ao acompanhamento físico-financeiro e afirma vedação de atuação nos aspectos técnicos. Isso contraria diretamente a Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput e § 1º, que impõe acompanhamento e fiscalização da execução e autoriza o fiscal a determinar a regularização de faltas e defeitos. A fiscalização alcança a conformidade técnica da execução, não apenas números ou cronograma financeiro.
C
Errada
Está errada porque afirma transferência automática ao contratado de toda responsabilidade por falhas de especificação decorrentes da falta de detalhamento. A base afasta exatamente essa conclusão: a responsabilidade do contratado, nos arts. 119 e 120, refere-se a vícios da execução, materiais empregados e danos causados em razão da execução, não a uma assunção automática de deficiência de especificação atribuível aos documentos técnicos da Administração. Além disso, os arts. 6º, XXV e XXVI exigem adequada definição técnica do objeto.
D
Errada
Está errada porque retira força vinculante dos documentos técnicos. A base é expressa em sentido oposto: projeto básico e projeto executivo são conjuntos de elementos necessários e suficientes para definir e executar a obra ou serviço, com especificações técnicas, e servem de parâmetro vinculante para execução, medição, recebimento e fiscalização. O fato de haver projeto executivo detalhado não transforma o caderno de encargos em peça meramente orientativa.
E
Errada
Está errada porque enuncia vedação absoluta de alterações técnicas durante a execução. A Lei nº 14.133/2021 dispõe o contrário no art. 124, I, a: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos”. Portanto, a alteração tecnicamente necessária é admitida, desde que justificada.
Pegadinha da questão
A banca usou a expressão “caderno de encargos”, que não é a nomenclatura central dos dispositivos legais empregados, para testar se o candidato reconhece sua equivalência funcional com os documentos técnicos e de gestão do contrato previstos na Lei nº 14.133/2021; também tentou induzir erro ao reduzir a fiscalização a mero controle físico-financeiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em obras e serviços de engenharia, trate os documentos técnicos como parâmetros vinculantes da execução, da medição, da qualidade e do recebimento.
  • Se a alternativa disser que a fiscalização administrativa não alcança aspectos técnicos, elimine-a pelo art. 117, caput e § 1º.
  • Não aceite afirmações de transferência automática ao contratado de falhas de especificação sem base legal expressa; a lei distingue deficiência de execução de deficiência de definição técnica do objeto.
  • Afirmações de vedação absoluta de alteração contratual devem ser confrontadas com o art. 124, I, a, que admite modificação do projeto ou das especificações para adequação técnica.

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Comentários

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GAB A.

Não lembrava sobre CADERNO DE ENCARGOS da lei de licitações, apenas lembrei do Art abaixo ... Mas deu pra acertar no bom senso.

O que encontrei sobre "caderno de encargos" na lei:

Lei n° 14.133

Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

§ 1º A alocação de riscos de que trata o caput deste artigo considerará, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo.

Qualquer erro, só dar um toque.

E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)") ⚡

PMERJ 2026! - A meta é o camuflado urbano.

@rabelo

CONSULTANDO SOBRE CADERNO DE ENCARGOS, EU ENCONTREI ISSO:

O detalhamento do método construtivo de cada serviço, para vincular o contratado, consta no caderno de encargos que é parte integrante do projeto básico. É o documento que define detalhadamente o objeto da licitação e do contrato, bem como estabelece os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para sua execução.

Cabe à fiscalização acompanhar a execução dos serviços conforme descrito no caderno de encargos.

Em obras de menor vulto, o caderno de especificações técnicas pode englobar o caderno de encargos e apresentar a descrição do método construtivo de cada serviço.

https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/4-4-3-4-informacoes-que-possibilitem-o-estudo-e-a-definicao-de-metodos-construtivos/

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